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ID
278461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito de obrigação tributária.

Considera-se sujeito ativo da obrigação tributária a pessoa física ou jurídica obrigada a pagar tributo ou penalidade pecuniária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA A ASSERTIVA

    Como as obrigações tem por objeto um deve de dar, fazer ou deixar de fazer, o sujeito passivo sempre será a pessa obrigada a tais prestações. Em direito tributário, isto equivale a dizer que, na obrigação tributária principal, o sujeito passivo será a pessoa obrigada a pagar o tributo ou penalidade pecuniária (CTN, art. 121); na obrigação acessória, o sujeito passivo é a pessoa obrigada ás prestações - de fazer ou deixar de fazer - que constituem seu objeto (CTN, art. 122).

    Sujeito ativo, segunto art. 119 do CTN, é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.


  • Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
     

  • Interessante lembrar que nem sempre o sujeito ativo será necessariamente o ente público dotado da capacidade tributária.

    A competência tributária é indelegável, conferme redação do art. 7º do CTN, mas o ente pode conferir a outra pessoa as funções de cobrar, arrecadar e fiscalizar tributos (capacidade tributária ativa), o que se denomina "PARAFISCALIDADE".

    Essa atribuição deverá ser feita mediante lei e os recursos provenientes da arrecadação serão geridos de forma parafiscal, ou seja, sem integrar o orçamento fiscal do Estado.

    O sujeito ativo pode ser até mesmo pessoa natural, como no caso dos titulares de tabelionato, assim como também pode ser uma autarquia (DNER, INSS) ou entidade privada (SESI, SENAI, SESC). Desnecessário portanto que seja PJ de direito público.
  • GABARITO : ERRADA 

    RESUMINDO...

    SUJEITO ATIVO : É O GOVERNO POIS É A PESSOA QUE RECEBE OS TRIBUTOS (SAFADOS)

    SUJEITO PASSIVO : SOMOS NÓS , QUE PAGAMOS VÁRIOS IMPOSTOS ( COITADOS ) 

    NA LEI :   

    ATIVO : Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    PASSIVO:Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.    
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

  • errei por falta de atenção! li sujeito passivo. triste, mas seguimos e apendemos.

  • Sujeito ativo - apenas pessoas jurídicas de direito público

  • Errado!

    Sujeito ativo- Credor

    Sujeito passivo - Devedor.

    Sujeito Ativo - Ente político INSTITUIDOR do tributo ( U,E,DF,M) ou outra PJ de Direito Público a quem foi delegada a Capacidade Tributária Ativa.

    Sujeito passivo - É o particular (PF ou PJ) que fica sujeito ao cumprimento das obrigações tributárias.

    Ou seja, falou em pagamento - Sujeito Passivo.