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"Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
(...)" (Lei nº 8.666/93)
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Errada
Segundo o § 1º, a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada......
Logo, quem elabora não é a Administração Pública, e sim, nesse caso concreto, a pessoa jurídica de direito privado.
Fonte: Art 116, Lei nº 8.666/93
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A questão exige conhecimento do teor do art. 116, § 1o, da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos
convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e
entidades da Administração.
§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste
pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de
competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão
das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de
que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente
assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão
descentralizador.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Exemplo para fixação de convênio: Curso de pós-graduação, lato sensu, de universidades, autarquias. Quem monta o curso, nessa ocasião, não é a administração, mas sim os agentes que trabalham nela.