SóProvas


ID
278509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito de tipicidade e ilicitude, julgue os itens que se seguem.

Fato ilícito ou injusto é a contrariedade entre o fato e a lei, não comportando escalonamentos de índole subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 18 o caráter subjetivo (dolo ouy culpa) é ensencial a configuração do ilícito. Assim, não havérá crime se não houver a intenção (dolo) ou a presricão normativa da culpa!!!!

    Art. 18 - Diz-se o crime:
    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • De acordo com Cleber Masson, "o ilícito é a oposição entre um fato típico e o ordenamento jurídico. a relação é lógica e de mera constatação, não comportando graus (...) De seu turno, injusto é o antagonismo entre o fato típico e a compreensão social acerca da justiça. (...) Se nao bastasse, o injusto se reveste de graus, vinculados à intensidade de reprovação social causada pelo comportamento penalmente ilícito".
  • O INJUSTO é a conjulgação de FATO TIPICO + ANTIJURIDICO, ficando de fora a culpabilidade.
    Assim, a questão possui dois erros:

    1) Quando diz que fato ilícito é sinônimo de injusto;

    2) Dizer que o fato ilícito independe da análise do elemento subjetivo (dolo e culpa). 
  • Ilícito x injusto
    – o ilícito, correspondente à ilicitude formal, consiste na contrariedade entre o fato e a lei.   A ilicitude não comporta escalonamentos, de modo que a lesão corporal culposa é tão ilícita quanto o latrocínio, pois ambas as infrações confrontam-se com a norma jurídica.  O ilícito, portanto, não tem grau: ou contraria alei ou não a contraria.  
    Já o injusto, que equivale à ilicitude material, é a contrariedade do fato em relação ao sentimento social de justiça, ou seja, aquilo que o homem médio tem por certo, justo.  Um fato pode ser ilícito, na medida em que se contrapõe ao ordenamento legal, mas considerado justo por grande parte das pessoas (ex. sedução, pequenos apostadores do jogo do bicho, etc.).  O injusto, ao contrário do ilícito, tem diferentes graus, dependendo da intensidade da repulsa provocada pela conduta (ex.: o estupro, embora tão ilegal quanto o porte de arma, agride muito mais o sentimento de justiça da coletividade).

    Fonte: http://pt.scribd.com/doc/49796385/Direito-Penal-Fernando-Capez
  • QUESTÃO ERRADA!

    de cara, caso alguém tenha lido algum livro que comente, já dá pra encontrar um erro ao tratar fato ilícito como sinônimo de injusto

    ilícito: basta que o fato amolde-se no que a norma penal preveja. não há mais ilícito ou menos ilícito. homicídio e furto são igualmente ilícitos.
    injusto: é a aceitação ou não pela sociedade como injusto ou não.(tatuagem não é injusto - lesão corporal)


  • Cabe lembrar, nessa questão, que a teoria prevalecente é a de que o dolo e a culpa não mais se encontram no âmbito da culpabilidade, mas integram a tipicidade, daí se falar em tipo de injusto doloso e tipo de injusto culposo, respectivamente (teoria finalista da ação, em detrimento da causalista).

    Assim, se o dolo e a culpa são elementos subjetivos do tipo e estão em diferentes níveis no âmbito da reprovabilidade, é incorreto dizer que o fato ilícito não comporta escalonamentos de índole subjetiva.

    Daí o erro da questão, no meu entender.
  • Vou apenas corrigir algumas afirmativas feitas no sentido de dolo E culpa serem elementos subjetivos. CUIDADO!!!!

    Dolo é elemento subjetivo, ou seja, refere-se à esfera anímica do agente, à vontade do agente, a sua intenção.

    Culpa é elemento normativo, ou seja, para sua compreensão faz-se necessário um juízo de valor acerca da situação de fato, depende da valoração do caso concreto.
  • Fernando Capez assim distingue:

    "O ilícito consiste na contrariedade entre o fato e a lei. A ilicitude não comporta escalonamentos, de modo que a lesão corporal culposa é tão ilícita quanto o latrocínio, pois ambas as infrações confrontam-se com a norma jurídica. O ilícito, portanto, não tem grau.

    O injusto é a contrariedade do fato em relação ao sentimento social de justiça, ou seja, aquilo que o homem médio tem por certo, justo. (...) O injusto, ao contrário do ilícito, tem diferentes graus, dependendo da intensidade da repulsa provocada pela conduta" (Curso de Direito Penal, pág. 295)


     
  • RESUMO:
    Fato ilícito é a contrariedade entre o fato e a lei, não comportando escalonamentos de índole subjetiva(não há graus).
    Injusto é a contrariedade do fato em relação ao sentimento social de justiça. Permite subjetividada(diferentes graus).
  • CONCORDO COM O LUIZ ERICERA.
    COMO PODE O ILÍCITO PENAL SER A CONTRARIEDADE ENTRE O FATO E A LEI???
    O FATO ILÍCITO PENAL É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO DO FATO ILÍCITO CIVIL, POIS O FATO SERÁ ILÍCITO PENAL QUANDO COINCIDIR COM A NORMAL LEGAL INCRIMINADORA. JÁ, NO DIREITO CÍVIL, O FATO ILÍCITO SE DARÁ QUANDO FOR CONTRÁRIO À LEI CIVIL.
    ALÉM DISSO, DEVE-SE OBSERVAR A DIFERENÇA ENTRE FATO ILÍCITO E FATO INJUSTO, NA DOUTRINA.
    E, POR FIM, ACHO QUE CABE ESCALONAMENTO SUBJETIVO, QUE SÃO O DOLO E A CULPA.
    PORTANTO, TUDO ERRADO NO ENUNCIADO.
  • Diferença entre ilícito e injusto.

    a) O ilícito consite na contrariedade entre o fato e a lei.

    b) O injusto é a contrariedade do fato em relação ao sentimento social de justiça, ou seja, aquilo que o homem medio tem por certo, justo.

  • A segunda parte que fala "não comportando escalonamentos de índole sujetiva" também está errada Pois entendo que os "escalonamentos" são as excludentes de ilicitude E, para mim, com certeza o termo "Estado de necessidade" da abertura ao subjetivismos
  • Fato ilícito ou injusto é a contrariedade entre o fato e a lei, não comportando escalonamentos de índole subjetiva.
    tem dois erros na questão
    primeiro : fato ilicito é a contrariedade entre a lei .E o injusto e contrariedade entre o fato.(eles trocaram os conceitos).
    segundo : o fato ilicito realmente não comporta escalonamentos de índole subjetiva, mas o injusto comporta está errado porque a questão
    generalizou.