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ID
2785141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    Uma unidade de conservação (UC) do tipo monumento natural foi criada, por decreto estadual, com a finalidade de proteger um dos mais importantes sítios paleontológicos existentes no país. Anos depois, visando ao fomento do turismo no local, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) do estado resolveu transformar a UC em uma área de relevante interesse ecológico, por meio de portaria. Realizaram-se a consulta pública e os estudos técnicos pertinentes. A SEMA então autorizou, independentemente de licenciamento ambiental, a instalação de um empreendimento de hotelaria ao lado da UC, às margens de um rio que possui mais de 12 m de largura, o que pode causar significativa degradação ambiental.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.


Infere-se que o empreendimento de hotelaria será instalado na zona de amortecimento, que é classificada como área de preservação permanente.

Alternativas
Comentários
  • O pessoal da CESPE deu o gabarito como Certo, porém na minha visão a assertiva está ERRADA já que nem no código florestal nem em nenhuma outra lei, zona de amortecimento é igual a área de preservação permanente (APP).

  • Entendo correta a banca.

    A questão diz que o empreendimento será instalado ao LADO de uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. Também diz que ficará ÀS MARGENS DE UM RIO COM MAIS DE 12M DE LARGURA.

    De acordo com a Lei 9985, Art. 2:

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

     

    De acordo com o Código Florestal:

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).   (Vide ADIN Nº 4.903)

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

     

    LOGO, É SIM POSSÍVEL QUE UMA ÁREA SEJA ZONA DE AMORTECIMENTO E AO MESMO TEMPO APP ou que o empreendimento esteja localizado em ambos. 

     

  • Resposta: certo

    Benjamin White, o empreendimento está na zona de amortecimento porque o empreendimento está ao lado da UC, e é também APP porque está "às margens de um rio".

     

    A redação da questão realmente ficou ruim, dava pra reescrever para ninguém perder a questão por besteira.

  • Concordo com os colegas. Não dá para ter certeza, por meio do enunciado, que se trata de APP.

  • Também não concordo com o gabarito, da forma como foi redigida a questão deixou explícita a ideia de que a zona de amortecimento é área de preservação permanente, o que não encontra amparo legal. Também não concordo com o raciocínio do colega Rhuan, pois a questão em momento algum permitiu concluir que tal classificação derivaria do fato de haver rio no local.

  • Entendo ser possível que a área seja ao mesmo tempo zona de amortecimento e APP, agora, zona de amortecimento NÃO pode ser classificada como APP como afirma a questão. Mais uma questão pro extenso rol de bizarrices da CESPE

  • Sem vírgula antes do "que" a oração subordinada adjetiva é restritiva, questão correta (aquela zona de amortecimento é app).

    Com vírgula antes do "que" a oração final subordinada adjetiva é explicativa, questão errada (toda zona de amortecimento é app).

    Como tem vírgula o gabarito deve ser marcado errado.

  • Benjamin White:

    São conceitos diferentes, mas não significa que um não esteja contido no outro ;)

  • Questão bastante inteligente e corretíssima, mesmo tendo errado.

    Li com pressa e errei. Somente depois, lendo mais detidamente, percebi o tanto que a questão é boa e exige conhecimento múltiplo dentro do direito ambiental.

    Por mais questões assim.

    I'm still alive!

  • O comentário de Alex Paiva explica e elucida bem a controvérsia causada pela questão.

    A assertiva transmite a ideia de generalização, a qual indica que toda zona de amortecimento seria uma área de preservação permanente. Isso não está correto, ainda que, no caso especifico, aquela zona de amortecimento possa sim ser considerada uma APP.

    Eu também entendo que o gabarito deveria ser alterado para "errado".

  • Outro aspecto da redação da questão trata do fato que uma unidade de Proteção Integral (Monumento Natural) criada por decreto possa ser modificada por portaria para redução a uma unidade de Uso Sustentável (ARIE), houve um downgrade é o instrumento legal para isso teria de ser por lei específica.

  • Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • Questão correta pelo contexto, eu acho que esse é o gabarito mesmo.

    Agora, se não tivesse o relato de caso, a questão poderia ser considerada como errada, já que não existe essa delimitação no ordenamento.

  • Detalhe: um MoNa (proteção integral) não poderia ser transformado em ARIE (uso sustentável) por portaria! rs