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ID
2785183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    João possui uma empresa que revende telefones celulares. Para dar destinação às baterias descartadas dos telefones celulares, de modo a evitar possíveis danos ao meio ambiente, a empresa de João aderiu voluntariamente ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos da fabricante que representa, a qual é uma companhia multinacional. Além disso, realiza a coleta seletiva dos resíduos sólidos e mantém, aos sábados, serviço voluntário de educação ambiental em escolas particulares.

A respeito dessa situação hipotética e dos aspectos legais a ela relacionados, julgue o item subsequente.


A empresa de João não pode desenvolver atividades de educação ambiental, uma vez que essa atividade é monopólio estatal.

Alternativas
Comentários
  • Que absurdo! É claro que está errada!

  • O ensino é um serviço público não exclusivo livre à iniciativa privada (art. 209, caput, da CF). Portanto, não há que se falar em monopólio estatal.

  • Art. 7o. A política nacional de educação ambiental envolve em sua esfera de ação, além de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e organizações não governamentais com atuação em educação ambiental.

  • Lei 9795/99 - Art. 7o. A política nacional de educação ambiental envolve em sua esfera de ação, além de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e organizações não governamentais com atuação em educação ambiental.

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

    III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;

  • GABARITO: ERRADO.

  • Essa foi o estagiário que formulou. Nem parece a cespe kkkk