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ID
2786488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na elaboração de um projeto de restauração de um patrimônio edificado, o escritório de arquitetura, após ter finalizado a etapa de diagnóstico, iniciou desenvolvimento da etapa de proposta de intervenção. Nessa etapa, foram incluídos no projeto executivo alguns elementos novos, antes inexistentes, como paredes de drywall para criação de novos cômodos. Além disso, na especificação técnica, foi prevista a preparação da argamassa de emboço com mistura de cimento, areia e barro. 

A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue.


A etapa da proposta de intervenção deve ser composta por estudo preliminar e projeto básico, sendo facultativo o projeto executivo nesse momento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    A questão diz ser facultativo, e não é.

     

     

  • O projeto executivo nesse momento (etapa da proposta) é obrigatório? Creio que não entendi a questão.


    Conforme levantado pela colega (Denise Maria Silva Coelho): "...à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços..."

  • Eu tambem errei a questão, veja meu raciocínio:

    .....o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente, ou seja, facultativo naquele momento...

    não entendi....

  • http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Orienta%C3%A7%C3%B5es%20para%20elabora%C3%A7%C3%A3o%20de%20projeto%20b%C3%A1sico.pdf


    dando um ctrl f para proposta de intervensão, é possivel entender que todo o estudo e e todos os projetos fazem parte da proposta da intervensão.

  • Uma contribuição aos meus consagrados.


    A questão afirma: "A etapa da proposta de intervenção deve ser composta por estudo preliminar e projeto básico, sendo facultativo o projeto executivo nesse momento."

    O projeto básico é (ou praticamente é) o projeto pronto! Não é razoável apresentar uma proposta de intervenção com o projeto pronto, certo? Por isso existe o estudo preliminar, que estuda a viabilidade da execução a partir de um programa de necessidades, depois disso formula-se a proposta. Ou seja, não necessita de projeto básico para a proposta, apenas nas próximas etapas, onde ele vai ter papel fundamental.

  • Marcos Bittencourt, achei coerente o seu comentário. Vejamos, já que em uma "etapa da proposta de intervenção" bastaria o estudo preliminar para sabermos se intervenção é pertinente ou não.





  • concordo com o Marcos e o Damião. pra mim o erro consta em afirmar que necessita do projeto básico, e não com relação à facultatividade do projeto executivo.

  • A etapa Proposta de Intervenção subdivide-se em três partes interdependentes, a saber:

    • Estudo Preliminar;

    • Projeto Básico;

    • Projeto Executivo.

    Considerar, no entanto, para elaboração da proposta, todos os estudos desenvolvidos nas etapas anteriores, Identificação e Conhecimento do Bem e Diagnóstico, sem os quais torna-se inviável a concretização da mesma.

    FONTE: Manual de Elaboração de Projetos; Página 30.

    Link: http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/CadTec1_Manual_de_Elaboracao_de_Projetos_m.pdf

  • Projeto básico, especialidade e uma das atribuições do arquiteto, é aquele, onde todas as informações necessárias, são desenhadas em plantas, com a finalidade de tornar clara, as informações que precedem à obra.

    E o projeto executivo é um complemento, que será capaz de fechar todas as informações necessárias, detalhadamente, para a boa execução dos trabalhos de execução da obra.

    Por Flavia Vianna

    Quando o objeto licitado for Obra ou Serviço (qualquer tipo de serviço), a estabelece que a Administração precisa seguir a seguinte ordem Obrigatória:

    1)Projeto Básico;

    2)Projeto executivo;

    3)Execução das obras ou serviço.

    A regra é sempre terminar a etapa anterior antes de iniciar a próxima etapa.

    E todas as etapas precisam ser aprovadas pela autoridade competente.

    Ou seja,  só pode executar a obra e serviço se tiver projeto executivo, e só pode ter projeto executivo se tiver projeto básico, devendo seguir exatamente a ordem do artigo 7º.

    A Exceção é em relação ao projeto executivo, que pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução da obra ou serviço, desde que exista autorização pela Administração.

  • Concordo com os colegas que afirmaram que é precoce a apresentação de Projeto Básico quando ainda se está desenvolvendo preliminarmente a Proposta de Intervenção

  • Gabarito: Errado

    Observar que a questão é do IPHAN, logo foi baseado no manual deste órgão (MANUAL ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA INTERVENÇÕES EM BENS CULTURAIS MÓVEIS E INTEGRADOS), ele informa que:

    Proposta de Intervenção - Compreende o conjunto de ações necessárias para caracterizar a intervenção, determinando soluções, definindo usos e procedimentos de execução, os quais deverão ser abordados técnica e conceitualmente. Tem como objetivo o melhor desenvolvimento da proposta, verificação de hipóteses, o adequado acompanhamento, avaliação e orientação pelos órgãos competentes, viabilizar a discussão com os diversos técnicos e setores envolvidos no processo. Faz parte do conjunto de informações a serem disponibilizadas no projeto: 

    a. Apresentação das questões conceituais e teóricas às quais a proposta de intervenção está associada, com indicação das fontes utilizadas (teorias da restauração e cartas patrimoniais). 

    b. Detalhamento dos procedimentos indicados para cada uma das etapas da intervenção. 

    c. Especificação dos materiais a serem utilizados, relacionando-os à deterioração identificada e ao resultado desejado. 

    d. Cronograma da execução física – apresentação das etapas da intervenção com a definição do tempo necessário para o cumprimento de cada uma delas. 

    e. Recomendações relacionadas à conservação do bem após a intervenção, quanto ao ambiente de guarda, manuseio, acondicionamento, entre outras. 

    f. Planilha Orçamentária com todos os itens de execução, quantitativos, composição de preços unitários, itens de composição de BDI e encargos sociais. 

    g. Plano contendo dados sobre a infraestrutura a ser montada para realização do serviço, levando em consideração os seguintes itens, em conformidade com o disposto na norma NR18 do Ministério do Trabalho e Emprego: 

    Observa-se então que o texto do IPHAN não faz referência a projetos na etapa de proposta, no entanto, pelo nível de detalhe indicado no manual, acredito que seria um projeto executivo e não apenas o básico, de qualquer forma a questão estaria errada.

  • De acordo ao Manual de Elaboração de Projetos do IPHAN, em sua Seção 4.3.3. Projeto Executivo:

    Consiste no desenvolvimento e detalhamento das informações prestadas na etapa de Projeto Básico, revisadas, complementadas, acrescidas de todos os detalhes construtivos e indicações necessárias à perfeita compreensão dos serviços, técnicas e materiais empregados, com vistas à execução da intervenção, definição de orçamento e fixação de prazo. 

    Recomenda-se que esta etapa final do Projeto seja desenvolvida após aprovação preliminar do Projeto Básico junto ao IPHAN, e a outras instituições de preservação, quando for o caso, aos órgãos públicos, em especial a Prefeitura Municipal, concessionárias de serviços públicos, Corpo de Bombeiros e outros.

    http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/CadTec1_Manual_de_Elaboracao_de_Projetos_m.pdf

  • Não tem como saber se adm. pública vai deferir a nova ideia, o projeto executivo não precisa neste momento de intervenção . Além disso, acredito que apresentação do projeto básico entra como justificativa, pois se for Drywall sabemos que o tempo de execução é menor e custo menor dependendo do outro material empregado, sendo assim alteraria o cronograma e preço global final sendo mais vantajoso ou não.

  • Segundo o Manual de Elaboração de Projetos do IPHAN, quando se tratar de intervenções complexas e de grandes vultos, como a inclusão de elementos novos (paredes de drywall para criação de novos cômodos) e mudanças de especificações técnicas, o projeto deverá ser elaborado em todas as suas etapas (estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo).

    intervenções mais simples como pinturas e substituições de materiais danificados podem ser dispensados em algumas partes das etapas do projeto.

    Ainda de acordo com o IPHAN, o projeto executivo consiste no desenvolvimento e detalhamento das informações contidas no projeto básico, revisadas, complementadas e acrescidas de todos os detalhes construtivos. Ou seja, intervenções complexas, como as citadas devem, ser representadas obrigatoriamente no projeto executivo.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Pessoal, a prova se refere a normas especificas do IPHAN, que é uma instituição relacionado a patrimônios históricos, não se aplica ou se refere às obras gerais. Tendo isso em mente, faz sentido que seja indispensável a apresentação de um projeto executivo para a revitalização de um patrimônio histórico, dado sua singularidade.