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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
A questão diz ser facultativo, e não é.
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O projeto executivo nesse momento (etapa da proposta) é obrigatório? Creio que não entendi a questão.
Conforme levantado pela colega (Denise Maria Silva Coelho): "...à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços..."
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Eu tambem errei a questão, veja meu raciocínio:
.....o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente, ou seja, facultativo naquele momento...
não entendi....
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http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Orienta%C3%A7%C3%B5es%20para%20elabora%C3%A7%C3%A3o%20de%20projeto%20b%C3%A1sico.pdf
dando um ctrl f para proposta de intervensão, é possivel entender que todo o estudo e e todos os projetos fazem parte da proposta da intervensão.
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Uma contribuição aos meus consagrados.
A questão afirma: "A etapa da proposta de intervenção deve ser composta por estudo preliminar e projeto básico, sendo facultativo o projeto executivo nesse momento."
O projeto básico é (ou praticamente é) o projeto pronto! Não é razoável apresentar uma proposta de intervenção com o projeto pronto, certo? Por isso existe o estudo preliminar, que estuda a viabilidade da execução a partir de um programa de necessidades, depois disso formula-se a proposta. Ou seja, não necessita de projeto básico para a proposta, apenas nas próximas etapas, onde ele vai ter papel fundamental.
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Marcos Bittencourt, achei coerente o seu comentário. Vejamos, já que em uma "etapa da proposta de intervenção" bastaria o estudo preliminar para sabermos se intervenção é pertinente ou não.
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concordo com o Marcos e o Damião. pra mim o erro consta em afirmar que necessita do projeto básico, e não com relação à facultatividade do projeto executivo.
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A etapa Proposta de Intervenção subdivide-se em três partes interdependentes, a saber:
• Estudo Preliminar;
• Projeto Básico;
• Projeto Executivo.
Considerar, no entanto, para elaboração da proposta, todos os estudos desenvolvidos nas etapas anteriores, Identificação e Conhecimento do Bem e Diagnóstico, sem os quais torna-se inviável a concretização da mesma.
FONTE: Manual de Elaboração de Projetos; Página 30.
Link: http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/CadTec1_Manual_de_Elaboracao_de_Projetos_m.pdf
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Projeto básico, especialidade e uma das atribuições do arquiteto, é aquele, onde todas as informações necessárias, são desenhadas em plantas, com a finalidade de tornar clara, as informações que precedem à obra.
E o projeto executivo é um complemento, que será capaz de fechar todas as informações necessárias, detalhadamente, para a boa execução dos trabalhos de execução da obra.
Por Flavia Vianna
Quando o objeto licitado for Obra ou Serviço (qualquer tipo de serviço), a estabelece que a Administração precisa seguir a seguinte ordem Obrigatória:
1)Projeto Básico;
2)Projeto executivo;
3)Execução das obras ou serviço.
A regra é sempre terminar a etapa anterior antes de iniciar a próxima etapa.
E todas as etapas precisam ser aprovadas pela autoridade competente.
Ou seja, só pode executar a obra e serviço se tiver projeto executivo, e só pode ter projeto executivo se tiver projeto básico, devendo seguir exatamente a ordem do artigo 7º.
A Exceção é em relação ao projeto executivo, que pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução da obra ou serviço, desde que exista autorização pela Administração.
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Concordo com os colegas que afirmaram que é precoce a apresentação de Projeto Básico quando ainda se está desenvolvendo preliminarmente a Proposta de Intervenção
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Gabarito: Errado
Observar que a questão é do IPHAN, logo foi baseado no manual deste órgão (MANUAL ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA INTERVENÇÕES EM BENS CULTURAIS MÓVEIS E INTEGRADOS), ele informa que:
Proposta de Intervenção - Compreende o conjunto de ações necessárias para caracterizar a intervenção, determinando soluções, definindo usos e procedimentos de execução, os quais deverão ser abordados técnica e conceitualmente. Tem como objetivo o melhor desenvolvimento da proposta, verificação de hipóteses, o adequado acompanhamento, avaliação e orientação pelos órgãos competentes, viabilizar a discussão com os diversos técnicos e setores envolvidos no processo. Faz parte do conjunto de informações a serem disponibilizadas no projeto:
a. Apresentação das questões conceituais e teóricas às quais a proposta de intervenção está associada, com indicação das fontes utilizadas (teorias da restauração e cartas patrimoniais).
b. Detalhamento dos procedimentos indicados para cada uma das etapas da intervenção.
c. Especificação dos materiais a serem utilizados, relacionando-os à deterioração identificada e ao resultado desejado.
d. Cronograma da execução física – apresentação das etapas da intervenção com a definição do tempo necessário para o cumprimento de cada uma delas.
e. Recomendações relacionadas à conservação do bem após a intervenção, quanto ao ambiente de guarda, manuseio, acondicionamento, entre outras.
f. Planilha Orçamentária com todos os itens de execução, quantitativos, composição de preços unitários, itens de composição de BDI e encargos sociais.
g. Plano contendo dados sobre a infraestrutura a ser montada para realização do serviço, levando em consideração os seguintes itens, em conformidade com o disposto na norma NR18 do Ministério do Trabalho e Emprego:
Observa-se então que o texto do IPHAN não faz referência a projetos na etapa de proposta, no entanto, pelo nível de detalhe indicado no manual, acredito que seria um projeto executivo e não apenas o básico, de qualquer forma a questão estaria errada.
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De acordo ao Manual de Elaboração de Projetos do IPHAN, em sua Seção 4.3.3. Projeto Executivo:
Consiste no desenvolvimento e detalhamento das informações prestadas na etapa de Projeto Básico, revisadas, complementadas, acrescidas de todos os detalhes construtivos e indicações necessárias à perfeita compreensão dos serviços, técnicas e materiais empregados, com vistas à execução da intervenção, definição de orçamento e fixação de prazo.
Recomenda-se que esta etapa final do Projeto seja desenvolvida após aprovação preliminar do Projeto Básico junto ao IPHAN, e a outras instituições de preservação, quando for o caso, aos órgãos públicos, em especial a Prefeitura Municipal, concessionárias de serviços públicos, Corpo de Bombeiros e outros.
http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/CadTec1_Manual_de_Elaboracao_de_Projetos_m.pdf
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Não tem como saber se adm. pública vai deferir a nova ideia, o projeto executivo não precisa neste momento de intervenção . Além disso, acredito que apresentação do projeto básico entra como justificativa, pois se for Drywall sabemos que o tempo de execução é menor e custo menor dependendo do outro material empregado, sendo assim alteraria o cronograma e preço global final sendo mais vantajoso ou não.
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Segundo o Manual de Elaboração de Projetos do IPHAN, quando se tratar de intervenções complexas e de grandes vultos, como a inclusão de elementos novos (paredes de drywall para criação de novos cômodos) e mudanças de especificações técnicas, o projeto deverá ser elaborado em todas as suas etapas (estudo preliminar, projeto básico, projeto executivo).
Já intervenções mais simples como pinturas e substituições de materiais danificados podem ser dispensados em algumas partes das etapas do projeto.
Ainda de acordo com o IPHAN, o projeto executivo consiste no
desenvolvimento e detalhamento das informações contidas no projeto
básico, revisadas, complementadas e acrescidas de todos os detalhes
construtivos. Ou seja, intervenções complexas, como as citadas devem, ser
representadas obrigatoriamente no projeto executivo.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Pessoal, a prova se refere a normas especificas do IPHAN, que é uma instituição relacionado a patrimônios históricos, não se aplica ou se refere às obras gerais. Tendo isso em mente, faz sentido que seja indispensável a apresentação de um projeto executivo para a revitalização de um patrimônio histórico, dado sua singularidade.