Para responder essa pergunta
devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre fiscalização de obas de
edificações.
Em especial, devemos nos
pautar nas Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Primeiramente, é importante conceituar que a Resolução n.° 1010 de 1966 do
Confea estabelece, em seu Anexo I, que a fiscalização trata-se da
"atividade que envolve a inspeção e o controle técnicos sistemáticos de
obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução
obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos."
Visto isso, a Resolução
n.º 218 de 1973 do Confea fixa em seu Art. 1º as atividades de fiscalização:
"Art. 1º - Para efeito
de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes
modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível
médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão,
coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento,
projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de
viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência,
assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de
obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria,
perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de
cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino,
pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de
orçamento;
Atividade 10 - Padronização,
mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de
obra e serviço técnico;
Atividade 12 -
Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção
técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de
trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de
equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de
instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e
manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de
desenho técnico."
Com relação à Atividade 12,
que consiste na fiscalização de obra e serviço técnico, a Resolução n.º 218
permite o desempenho dessa atividade referente a edificações somente para
arquiteto ou engenheiro arquiteto e para engenheiro civil ou engenheiro de
fortificação em construção. Tais permissões constam, respectivamente, nos
Art. 2° e 7°, expostos abaixo:
"Art. 2º - Compete
ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO:
I - o desempenho das
atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações,
conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de
interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins
e correlatos.
(...)
Art. 7º - Compete ao
ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO:
I - o desempenho das
atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações,
estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de
abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e
diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins
e correlatos."
Logo, a assertiva do
enunciado está correta.
Gabarito do professor:
certo.
Vale ressaltar que a
Atividade 12 (Fiscalização de obra e serviço técnico) pode ser realizada por
outros profissionais, entretanto, não em edificações.