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ID
2786554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na contratação de um escritório de arquitetura para elaborar o projeto completo de construção de um edifício público, o fiscal técnico solicitou que o projeto garantisse a facilidade de sua execução e possibilitasse o emprego de materiais e mão de obra disponíveis no local, não só para a execução da obra, mas também para sua conservação. O fiscal recusou o estudo inicial apresentado pelo projetista, pois a solução proposta não atendia ao requisito da economicidade. 

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o próximo item, com base na legislação vigente que trata de contratos públicos.


A solicitação do fiscal para que o projeto possibilitasse o emprego de materiais e mão de obra disponíveis no local é inadequada, pois permite o direcionamento, ferindo, consequentemente, o princípio da isonomia.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA

    L8666

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:  

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

  • Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:      

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a licitação de projetos de engenharia e arquitetura.



    Primeiramente é importante conceituar que o princípio da isonomia é um direito fundamental presente na Constituição Federal estabelecendo que "todos são iguais perante a Lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)".


    Visto isso, devemos nos pautar na Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993. Tal legislação é responsável por estabelecer normas para licitações e contratos da Administração Pública. Em seu Art. 12, tal Lei estabelece que:


    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos


    I - segurança;


    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;


    III - economia na execução, conservação e operação;


    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;


    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;


    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;


    VII - impacto ambiental."



    Portanto, a assertiva do enunciado está errada, visto que o princípio da isonomia não se aplica no sentido cobrado pela questão. Além disso, a solução de uma obra ou serviço é dependente dos materiais, mão de obra e tecnologias existentes no local, pois é inviável, do ponto de vista técnico e econômico, importar tais coisas de outras localidades.



    Gabarito do professor: errado.

  • A nova lei de licitações e contratos, Lei 14.133/2021 mantém o entendimento, conforme o Art. 25 § 2º:

    Desde que, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar, não sejam causados prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, o edital poderá prever a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra.

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