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ID
2786578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na visita à obra de construção de um prédio público, o fiscal observou os problemas a seguir, que foram notificados à contratada em documento oficial, com a solicitação de justificativas e providências:


● a área dentro do canteiro de obras, ao lado da área de armazenamento e onde ocorria a descarga dos vergalhões de aço, não se encontrava isolada;

● o local de execução da dobra e montagem das armaduras possuía lâmpadas de iluminação sem proteção contra impactos;

● as pontas verticais dos vergalhões já posicionados para concretagem estavam desprotegidas. 

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue.


A proteção de pontas verticais de vergalhões de aço é obrigatória apenas no caso de um longo tempo de espera entre a execução da armação e a concretagem das peças de concreto.

Alternativas
Comentários
  • NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

    18.8 Armações de Aço

    ...

    18.8.5 É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.

     

  • responda a questão se perguntando: Pode deixar armadura exposta ?

  • Em todos os casos é proibida.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).

     

    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A NR 18 trata sobre armações de aço em sua seção 18.8, estabelecendo, dentre outras coisas, que:

     

    “18.8.5. É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas."

     

    Portanto, a afirmação da questão está errada.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.