SóProvas


ID
2786581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na visita à obra de construção de um prédio público, o fiscal observou os problemas a seguir, que foram notificados à contratada em documento oficial, com a solicitação de justificativas e providências:


● a área dentro do canteiro de obras, ao lado da área de armazenamento e onde ocorria a descarga dos vergalhões de aço, não se encontrava isolada;

● o local de execução da dobra e montagem das armaduras possuía lâmpadas de iluminação sem proteção contra impactos;

● as pontas verticais dos vergalhões já posicionados para concretagem estavam desprotegidas. 

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue.


O diário de obras é o documento oficial para o registro das solicitações da fiscalização à construtora.

Alternativas
Comentários
  • O diário de obras não foi substituído pelo Livro de Ordem a partir desse ano?

  • Gabarito: CERTO


    Diário de Obra, também conhecido como Livro de Obra e Livro de Ocorrências Diárias, é a memória escrita de todas as atividades relacionadas à obra. Isso servirá de subsídio para comprovar autorias de trabalhos, anular dúvidas e garantir o cumprimento de ordens técnicas e avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.

    Resolução n° 1.024 de 21 de agosto de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), determina a adoção obrigatória, por parte de todos os profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea, do Diário de Obra ou Livro de Ordem, após revogação da Resolução nº 1.084 do Confea, de 26 de outubro de 2016.

  • Questão complicada! Abaixo o que diz a RESOLUÇÃO N° 1.024, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 / CONFEA:

    Art. 2º O livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:

    I – comprovar autoria de trabalhos;

    II – garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;

    III – dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;

    IV – avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.

    V – eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.


    Tendo em vista o Art.2º pode-se pensar que está errada a afirmativa da questão (assim como eu pensei), porém, lá no fim da resolução [...]

    Art. 9º Os modelos porventura já existentes, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras, etc., ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências desta resolução e tenham seus Termos de Abertura visados pelo Crea.


    Questão correta!




  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o Diário de Obra.

     

    O Livro de Ordem, também conhecido como Diário de Obra, consiste em um documento elaborado com o intuito de registrar informações relevantes que acontecem no canteiro de obras, constituindo um excelente instrumento de fiscalização.

     

    Quanto ao Livro de Ordem, a legislação mais recente é a Resolução n.º 1.094 do sistema CONFEA-CREA, de 31 de outubro de 2017. Em seu Art. 4º, tal resolução fixa que:

     

    “Art. 4° O Livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.

    § 1° Serão registradas no Livro de Ordem informações tais como:

    I – dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART;

    II – as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;

    III – as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;

    IV – os relatos de visitas do responsável técnico;

    V – o atual estágio de desenvolvimento do empreendimento no dia de cada visita técnica;

    VI – orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;

    VII – acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;

    VIII – nomes de empresas e prestadores de serviço contratados ou subcontratados, caracterizando seus encargos e as atividades, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;

    IX – os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico; e

    X – outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados."

     

    Logo, o Diário de Obras deve registrar solicitações da fiscalização à construtora e, portanto, a afirmação da questão está correta.

     

    Gabarito do Professor: CERTO.

     

    CONFEA. Resolução no 1.094, de 31 de outubro de 2017. Dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Acesso 27 mar. 2021.