Gabarito: CERTO
Diário de Obra, também conhecido como Livro de Obra e Livro de Ocorrências Diárias, é a memória escrita de todas as atividades relacionadas à obra. Isso servirá de subsídio para comprovar autorias de trabalhos, anular dúvidas e garantir o cumprimento de ordens técnicas e avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.
Resolução n° 1.024 de 21 de agosto de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), determina a adoção obrigatória, por parte de todos os profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea, do Diário de Obra ou Livro de Ordem, após revogação da Resolução nº 1.084 do Confea, de 26 de outubro de 2016.
Questão complicada! Abaixo o que diz a RESOLUÇÃO N° 1.024, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 / CONFEA:
Art. 2º O livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:
I – comprovar autoria de trabalhos;
II – garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;
III – dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;
IV – avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.
V – eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
Tendo em vista o Art.2º pode-se pensar que está errada a afirmativa da questão (assim como eu pensei), porém, lá no fim da resolução [...]
Art. 9º Os modelos porventura já existentes, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras, etc., ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências desta resolução e tenham seus Termos de Abertura visados pelo Crea.
Questão correta!
Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o Diário de Obra.
O Livro de Ordem,
também conhecido como Diário de Obra, consiste em um documento elaborado
com o intuito de registrar informações relevantes que acontecem no canteiro
de obras, constituindo um excelente instrumento de fiscalização.
Quanto ao Livro de Ordem,
a legislação mais recente é a Resolução n.º 1.094 do sistema
CONFEA-CREA, de 31 de outubro de 2017. Em seu Art. 4º, tal resolução fixa que:
“Art. 4° O Livro de Ordem
deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as
ocorrências relevantes do empreendimento.
§ 1° Serão registradas no
Livro de Ordem informações tais como:
I – dados do
empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva
ART;
II – as datas de início e
de previsão da conclusão da obra ou serviço;
III – as datas de início e
de conclusão de cada etapa programada;
IV – os relatos de
visitas do responsável técnico;
V – o atual estágio de
desenvolvimento do empreendimento no dia de cada visita técnica;
VI – orientação de
execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento
dos projetos e especificações;
VII – acidentes e danos
materiais ocorridos durante os trabalhos;
VIII – nomes de empresas e
prestadores de serviço contratados ou subcontratados, caracterizando seus
encargos e as atividades, com as datas de início e conclusão, e números das
ARTs respectivas;
IX – os períodos de
interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou
meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à
ingerência do responsável técnico; e
X – outros fatos e
observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo
empreendimento, devam ser registrados."
Logo, o Diário de Obras
deve registrar solicitações da fiscalização à construtora e, portanto, a afirmação da questão está correta.
Gabarito do Professor: CERTO.
CONFEA. Resolução no
1.094, de 31 de outubro de 2017. Dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de
obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Acesso 27
mar. 2021.