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Art 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar,na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
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questão errada, nada consta quanto a educação patrimonial na 9394/96
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A Educação Patrimonial constitui-se de todos os processos educativos formais e não formais que têm como foco o patrimônio cultural, apropriado socialmente como recurso para a compreensão sócio-histórica das referências culturais em todas as suas manifestações, a fim de colaborar para seu reconhecimento, sua valorização e preservação. Considera-se, ainda, que os processos educativos devem primar pela construção coletiva e democrática do conhecimento, por meio da participação efetiva das comunidades detentoras e produtoras das referências culturais, onde convivem diversas noções de patrimônio cultural.
Trata-se de um processo permanente e sistemático de trabalho educacional centrado no Patrimônio Cultural como fonte primária de conhecimento e enriquecimento individual e coletivo. A partir da experiência e do contato direto com as evidências e manifestações da cultura, em todos os seus múltiplos aspectos, sentidos e significados, o trabalho de Educação Patrimonial busca levar as crianças e adultos a um processo ativo de conhecimento, apropriação e valorização de sua herança cultural, capacitando-os para um melhor usufruto destes bens, e propiciando a geração e a produção de novos conhecimentos, num processo contínuo de criação cultural.
O conhecimento crítico e a apropriação consciente pelas comunidades do seu patrimônio são fatores indispensáveis no processo de preservação sustentável desses bens, assim como no fortalecimento dos sentimentos de identidade e cidadania.
A Educação Patrimonial é um instrumento de “alfabetização cultural” que possibilita ao indivíduo fazer a leitura do mundo que o rodeia, levando-o à compreensão do universo sócio-cultural e da trajetória histórico-temporal em que está inserido. Este processo leva ao reforço da auto-estima dos indivíduos e comunidades e à valorização da cultura brasileira, compreendida como múltipla e plural.
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Art. 1° LDB/96: Manifestações culturais -> Educação patrimonial.
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Pura sacanagem este patrimonial...
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Ridículo. Esta certa mas foi distorcida a colocação, gerando duplo sentido.
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O CONCEITO de educação constante da LDB ABRANGE a educação patrimonial.
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL é aprender com o mundo e a cultura que construímos - Alfabetização Cultural
Art 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar,na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
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Eu não concordo com o gabarito da questão, mas não estamos aqui para isso e sim para obter a APROVAÇÃO.
Logo, obtenhamos a seguinte conclusão (para quem errou a questão, como eu):
A banca entende que Educação patrimonial é sinônimo de manifestações culturais (TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. - LDB)
Então bola pra frente, não erramos mais! :)
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Não faz nem sentido isso, questão muito estranha, para dizer o mínimo.
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Absurdo essa questão, não existe questão patrimonial.
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Mais uma questão horrível!
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A banca tem q se decidir. Fiz questão dizendo que não é parte da LDB agora já é. Não dá pra entender
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Como é que a banca tá considerando nesse tipo de questão ( Educação PATRIMONIAL ) :
Faz parte do CURRÍCULO : ERRADO .
Faz parte da TRANSVERSALIDADE : CORRETO .
Entao , se a questão traz o termo CURRÍCULO ..... deixa a assertiva errada , mas se nada falar , a questão está correta .
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SEGUNDO A LDB
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
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LDB não trata de educação patrimonial.
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Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.