Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a disciplina de Artes conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar a veracidade desta questão. Vejamos o que dispõe o artigo 26,§ 2º, da referida lei que trata desse dispositivo:
"Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
(...) § 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica."
O erro foi dizer que o ensino da arte é opcional, quando na verdade é obrigatório como afirma o dispositivo acima.
Gabarito: ERRADO