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Gabarito certo
LDBEN/96
Art. 25, § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
Bons estudos!
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Art. 26 LDB
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
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Pode contribuir, não está especificado isso na Legislação.
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Marquei que está a errada porque na legislação não fala nada de educação patrimonial. A parte final da alternativa condiz com a lei.
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O que é educação patrimonial? O Iphan, por meio da Portaria 137/2016, compreende como educação patrimonial os processos educativos formais e não formais - construídos de forma coletiva e dialógica -, que intencionam colaborar com o reconhecimento, a valorização e a preservação do patrimônio cultural. Nesse entendimento, o patrimônio cultural é apropriado socialmente como um recurso para a compreensão sócio histórica de referências culturais. (fonte CNM)
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Educação patrimonial é caracterizada por valorizar a cultura patrimonial de um povo. Sendo assim, o ensino de história do Brasil, ao tratar da diversidade cultural, étnica, sem dúvida pode contribuir com a educação patrimonial dentro na nossa perspectiva. Aliás, embora a expressão "educação patrimonial" não esteja expressa no art. 26, p. 4º, da LDB, ela se harmoniza perfeitamente ao citado artigo.
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§ 4o O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre o ensino de história nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar a veracidade desta questão. Vejamos o que dispõe o artigo 26,§ 4º, da referida lei que trata desse dispositivo:
"Art. 26.(...) § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
Aprofundando no dispositivo: “A diversidade de matrizes culturais na formação do povo brasileiro faz do ensino da História do Brasil uma programação curricular de singular valor formativo. É precisamente o ensino deste conteúdo que enseja, ao aluno, aprender as relações entre identidade nacional. Pode- se dizer que o saber histórico escolar trabalha, sob o ponto de vista da formação do aluno da educação básica, três conceitos fundamentais: o de fato histórico, o de sujeito histórico e o de tempo histórico. No âmbito desta delimitação, emergem as matrizes indígena, africana e europeia, bases da formação do povo brasileiro.”
Portanto, a lei trata das matrizes indígena, africana e europeia.
Referência bibliográfica: CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.
Gabarito: CERTO
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A , e, i
Africana
Europeia
Indígena