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A famigerada Lei Rouanet!!!!
LEI 8.313/1991
Art. 5° O FNC é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis, conforme estabelecer o regulamento, e constituído dos seguintes recursos:
(...)
VIII - Três por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinados aos prêmios;
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Julgue o item que se segue, a respeito dos diversos instrumentos e mecanismos para financiar as políticas públicas.
As receitas de loterias compõem os recursos do Fundo Nacional da Cultura.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 5º, VIII, da Lei 8.313/1991: "Art. 5°. – O FNC é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis, conforme estabelecer o regulamento, e constituído dos seguintes recursos: VIII – Três por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinados aos prêmios".
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Julgue o item que se segue, a respeito dos diversos instrumentos e mecanismos para financiar as políticas públicas.
As receitas de loterias compõem os recursos do Fundo Nacional da Cultura.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 5º, VIII, da Lei 8.313/1991: "Art. 5°. – O FNC é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis, conforme estabelecer o regulamento, e constituído dos seguintes recursos: VIII – Três por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinados aos prêmios".
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ART 5º VIII - REVOGADO pela LEI nº 13.756 de 2018
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QUESTÃO DESATUALIZADA - REVOGADO PELA LEI Nº 13.756 DE 2018
ART. 5º DA LEI 8313/1991
VIII - um por cento da arrecadação bruta das loterias federais, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios;
VIII - um por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinados aos prêmios;
VIII - Três por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinados aos prêmios;