Lei 6.404/76
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
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§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
GABARITO LETRA B.
A) DOAR - DEMONSTRAÇÃO DE ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSO - A partir de 01.01.2008, a DOAR foi extinta, por força da Lei 11.638/2007, sendo obrigatória para apresentação das demonstrações contábeis encerradas somente até 31.12.2007.
B) Lei 6.404/76 - Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
C) DVA (DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO) Sua elaboração é obrigatória para todas as companhias abertas, também a partir de 2008.
D) DFC (DEMONOSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA) é o demonstrativo contábil que visa evidenciar e explicar a variação ocorrida no caixa e seus equivalentes, de um exercício para o outro.
Passou a ser obrigatoriamente elaborada para todas as sociedades de capital aberto ou S/As com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a partir de 2008.
E) DMPL (DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO) - Conforme a Resolução nº 1.185, publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 2009, a divulgação da DMPL, assim como o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), tornou-se obrigatória. Este demonstrativo foi adotado em substituição à Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA). Os dados que constavam na DLPA foram integrados à DMPL.
Não há limite em valores no patrimônio líquido.
FONTES:
https://boletimcontabil.net/2013/10/30/dfc-e-dva-o-que-significam-e-qual-sua-obrigatoriedade/
http://www.coachfinanceiro.com/portal/saiba-o-que-e-dmpl-demonstracao-das-mutacoes-do-patrimonio-liquido/
Lei 6.404/76