Vamos responder com base no RIR/2018:
A – Errado. Se conhecida a receita bruta, poderá optar pelo lucro presumido.
B – errado. Relacionamentos no exterior exige o lucro real
C- Errado
D- Errado. A parcela mínima é R$ 1000, não o valor do tributo. Se o imposto for até R$2000, deverá ser pago em 1 cota. Se for R$ 3000, poderá ser pago em até 3 cotas de R$ 1000.
À opção da pessoa jurídica, o IRPJ e a CSLL poderão ser pagos em até 3 (três) quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 (três) meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponderem.
Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o imposto ou a contribuição de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
E – Certo.