SóProvas


ID
2790367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos direitos e garantias fundamentais e ao processo legislativo, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue (C ou E) o item subsequente.

A CF veda a extradição de estrangeiro em razão de crime político ou de opinião.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    CR/88:

    ART. 5º [...]

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • O brasileiro NATO nunca será extraditado. 

    O brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado no caso de crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovamento envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. 

    EXCEÇÃO: crimes políticos ou de opinião. 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, LII, CF:

     

    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • CERTO 

    CF/88

    ART 5 LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Brasileiro Nato nunca será extraditado, já o estrangeiro não será concedido a extração por crime político ou de opinião
  • Gab Certa

     

    Art 5°- LII- Não será concedida a extrandição de estrangeiro por crime político ou de opnião. 

  • APESAR  de que o asilo estabelece ato discricionário do Estado que concede o benefício no uso do exercício de sua soberania.

     

    Está expresso a vedação na CF

    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Procurador; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: TCE-BA - Direito Constitucional  Direitos Individuais,  Direitos da Nacionalidade

    A CF prevê que o estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2009;Banca: CESPE;Órgão: TRT - 17ª Região (ES) - Direito Constitucional  Direitos da Nacionalidade

    A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Diplomata - Prova 1; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco - Direito Constitucional - Direitos da Nacionalidade

    A CF veda a extradição de estrangeiro em razão de crime político ou de opinião.

    GABARITO: CERTA

  • CORRETO!

    RESUMINDO EXTRADIÇÃO DE EXTRANGEIRO :

     

    PROIBIDO EM CASOS DE CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO;

    PERMITIDO NATURALIZADO OU NÃO  POR TRÁFICO DE INTORPECENTES OU AFINS.

     

    É FOD@, ATÉ QUE VOCÊ RIR RESOLVENDO A PROVA DE DIPLOMATA, JÁ AS DE TÉCNICOS É SÓ CHORAR KKKKKK

     

    BONS ESTUDOS!

  • QUESTÃO CORRETA!

    LEMBRE-SE ------> BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO 

  • Bem isso mesmo, provinha de diplomata é cuspida na cara dos réles técnicozinhos...

  • RAPAZ, VOU É PRESTAR CONCURSO PARA DIPLOMATA VIU? PROVA FACIL DIMAI JUNIU KKKK

  • Art. 5.

     LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    Gab. C

     

    Fé-licidade.

  • caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

  • UEG/2018 Q923564 É possível, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF), a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, mas o brasileiro nato nunca poderá ser entregue pelo Brasil a outro país.[CORRETA]

     

     

    bons estudos

  • CONFORME ART 5º DA CF, " NÃO SERÁ CONCEDIDA EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO."

  • CERTO

     

    "Em nenhuma hipótese haverá extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII )."

     

    CUIDADO ! Isso não inclui o terrorismo. Vejam:

     

    " A Constituição da República, presentes tais vetores interpretativos ( C F,art. 4.º, V I I I, e art . 5.0, X L I I I ), não autoriza que se outorgue, às práticas delituosas de caráter terrorista, o mesmo tratamento benigno dispensado ao autor de crimes políticos ou de opinião, impedindo, desse modo, que se venha a estabelecer, em torno do terrorista, um inadmissível círculo de proteção que o faça imune ao poder extradicional do Estado brasileiro..."

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 15ª EDIÇÃO.

  • CERTO

    CR/88:

    ART. 5º [...]

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

  • Juliana, a repetição ajuda a aperfeiçoar o aprendizado.

    se existe algum comentário desnessário aqui, é o seu.

  • Senhores(As) as bancas repetem questões...então qual o problema os colegas comentarem mais deu uma vez?

  • Eu particularmente leio o necessário! Os demais ficam como conhecimento.Parabenizo todos.

  • AINDA. 

  • Também é possível resolver a questão com base em um dos princípios fundamentais da RFB:


    Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos 

    seguintes princípios:

    X – concessão de asilo político.

    Asilo político: crimes políticos, normalmente perseguição individualizada, concessão DISCRICIONÁRIA.

    Refúgio: perseguição perseguição de natureza política, religiosa, racial, de nacionalidade ou de grupo social; elevado número de pessoas; ato VINCULADO.

  • Realmente, estrangeiro que cometer CRIME POLÍTICO OU CRIME DE OPINIÃO NÃO SERÁ EXTRADITADO.

  • ART. 5º

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    CF/88

  • "A CF veda a extradição de estrangeiro em razão de crime político ou de opinião."


    Corretíssimo. Caso a CF vedasse, ela feriria um dos princípios internacionais que é a concessão de asilo politico.

  • Se a pessoa se prender à Lei de Migração ela erra essa questão, pois lá há exceções quanto aos crimes políticos ou de opinião, sendo essas:


    I - Crimes comuns conexos

    II - Contra chefe de estado ou autoridades

    III - Genocídio, crimes de guerra, terrorismo e crimes contra a humanidade.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º.  LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Gabarito: Certo

    Ciao Cesare Battisti

  • Ciao Cesare BaPTtisti...

  • GABARITO: CERTO

    Art 5° LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    RogerVoga

  • Artigo 5> não será concedida a extradição de estrangeiros por crimes políticos ou de opiniões.

  • CERTO

    Art 5° LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Errado, não será concedido a extradição nem por crime político nem de opinião. Até 5'°, LII
  • CF/88, art. 5º., LII:

    NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • E nem extradita pra cumprir pena que o Brasil veda na CF, como a pena de morte e a perpétua. Leiam o caso da Claudia que ocorreu em 2017 (casonão me engano), apenas para conhecimento. GAB CERTO

    https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/acusada-de-assassinar-marido-americano-carioca-e-a-1-brasileira-a-ser-extraditada-para-ser-julgada-no-exterior.ghtml

  • Para responder essa pergunta, lembre-se que a extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes ao país que a solicita. No entanto, de acordo com o art. 5º, LII da CF/88, "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião" e, por isso, a afirmativa está errada. 

    Gabarito: a afirmativa está Correta. 

  • SOPITA NO MEL

  • Lembrar que a vedação à extradição de brasileiro nato é absoluta.

  • Concessão de Asilo Politico(Princ. Relações Internacionais da Republica Federativa do Brasil)

  • ...No que tange ao Processo Legislativo !? Extradição guarda relação com Proc. Legislativo?

  • 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Gab Certa

    Art5°- LII- Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opnião.

  • NESTE CASO É ATÉ POSSÍVEL A CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

  • CF/88, art. 5º., LII

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

    Para responder essa pergunta, lembre-se que a extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes ao país que a solicita. No entanto, de acordo com o art. 5º, LII da CF/88, "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião" e, por isso, a afirmativa está errada.

    FONTE: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

  • Gabarito CERTO

    Constituição da República Federativa do Brasil

    art 5° LII–não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Exatamente!! Concede ansilo político, inclusive!

  • É por essas e outras que tudo que não presta vem pro Brasil. Olhe...

  • SOMENTE EM CRIME COMUM.

  • Não entendi!

  • ásilo político!!

    Não tem nada de "o Brasil não presta". Em meio a esse caos político que o mundo vem passando, normal ter perseguições políticas e o Brasil da exemplo a vedar extradições com esse intuito, basta lembrarmos do passado...

  • Concede asilo político.

  • Certa

    Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opnião.

  • GOTE-DF

    5º, LII da CF/88, "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião" e, por isso, a afirmativa está errada. 

  • Correto, conforme a CF.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Certa

    Art5°- LII- Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • OPALA DIPLOMATA

  • GABARITO CERTO

    Art. 5º...

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    "A persistência é o caminho do êxito."

    Charles Chaplin

  • O brasileiro NATO nunca será extraditado. 

    O brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado no caso de crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovamento envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. 

    EXCEÇÃO: crimes políticos ou de opinião. 

  • LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    certo

  • GAB: CERTO

    CF/88, art. 5º., LII:

    NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • CERTO!

    PMAL2021

  • EXTRADIÇÃO*:

    NATO: NUNCA

    NATURALIZADO: CRIMES COMUNS praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO ou por TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO

    ESTRANGEIRO: NÃO SERÁ EXTRADITADO por CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO

    Fonte: comentário de colegas do QC

  • Infelizmente não estamos vendo isso atualmente.
  • Certa

    LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama