Apesar de o decreto citado no enunciado já ter sido revogado pelo Decreto 10.180/2019, a redação do novo decreto é bem parecida quanto às diretrizes:
Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Governo Aberto:
I - aumento da disponibilidade de informações sobre as atividades governamentais, incluídos os dados sobre os gastos e o desempenho das ações e dos programas do Governo federal;
II - fomento à participação social nos processos decisórios;
III - estímulo ao uso de novas tecnologias que fomentem a inovação, o fortalecimento da governança pública e o aumento da transparência e da participação social na gestão e na prestação de serviços públicos; e
IV - aumento dos processos de transparência, de acesso a informação e da utilização de tecnologias que subsidiem esses processos.
Gabarito E