ID 2793244 Banca VUNESP Órgão Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP Ano 2018 Provas VUNESP - 2018 - Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP - Professor de Educação Básica I Disciplina Pedagogia Assuntos Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica Legislação da Educação De acordo com o artigo 42 da Resolução CNE/ CEB n° 04/2010, são elementos constitutivos para a operacionalização das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica Alternativas a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; a igualdade de condições para o acesso, a inclusão, a permanência e o sucesso na escola. a gestão democrática; o sistema de avaliação; os programas suplementares; a garantia de padrão de qualidade; o respeito à liberdade e aos direitos. a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente. a valorização do profissional da educação escolar; o projeto político-pedagógico; a gestão democrática; a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Responder Comentários d) o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente. #FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE# #DETESTEI A NOVA VERSÃO# eu nao consigo encontrar utilidade na transcrição da resposta correta. Artigo 42. São elementos constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente. TÍTULO VII ELEMENTOS CONSTITUTIVOS PARA A ORGANIZAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS GERAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 42. São elementos constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente. Art. 42. São elementos constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente.