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ID
2793421
Banca
Instituto Acesso
Órgão
CODEMAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Secretariado

Das alternativas abaixo, qual expressaria melhor a definição de Atestado?

Alternativas
Comentários
  • Um Resuminho para fixar:

    ATESTADO, CERTIDÃO E DECLARAÇÃO

    Em virtude da semelhança existente entre esses três tipos de

    documentos, visando facilitar o entendimento de seus diferentes usos,

    apresentaremos os mesmos em bloco.

    ATESTADO

    Documento firmado por escrito, por servidor em razão do cargo

    que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, do qual

    tem conhecimento a favor de pessoas, mesmo que não haja registro

    formal.

    Suas partes componentes são:

    1. Título (a palavra ATESTADO), em letras maiúsculas e centralizado

    sobre o texto.

    2. Texto constante de um parágrafo, indicando a quem se refere, o

    número de matrícula e a lotação, caso seja servidor, e a matéria do

    Atestado.

    3. Local e data, por extenso.

    4. Assinatura, nome e cargo da chefia que expede o Atestado.

    CERTIDÃO

    Afirmação feita por escrito, objetivando comprovar ato ou

    assentamento constante de processo, livro ou documento que se

    encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor -

    transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde

    que exprimam fielmente o conteúdo do original. A Certidão difere do

    atestado e da declaração por comprovar fatos ou atos permanentes,

    enquanto os últimos dizem respeito a fatos e atos transitórios.

    Observação:

    Certidões autenticadas têm o mesmo valor probatório do original e

    seu fornecimento, gratuito por parte da repartição pública, é obrigação

    constitucional (Constituição Federal 1988, art. 5º, XXXIV, b), e servem

    de prova de ato jurídico. Por outro lado, o Código Penal estabelece pena

    a quem fornecer certidão falsa ou alterar seu conteúdo, valendo o

    mesmo para o atestado e a declaração.

    Suas partes componentes são:

    1. Título (a palavra CERTIDÃO), em letras maiúsculas, à esquerda,

    sobre o texto, com numeração.

    2. Texto constante de um parágrafo, com o teor da Certidão.

    3. Local e data, por extenso, em sequência ao texto.

    4. Assinaturas: do datilógrafo ou digitador da Certidão e do funcionário

    que a confere, confirmadas pelo visto da chefia maior.

    DECLARAÇÃO

    Declaração é a afirmação verbal ou escrita, declaratória da

    existência ou não de um direito ou de um fato em relação a algo ou

    alguém, não importando se é favorável ou não. É redigida da mesma

    forma que o atestado.

    Fonte: https://estudosdedireitounipac.blogspot.com