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ID
2793433
Banca
Instituto Acesso
Órgão
CODEMAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Secretariado

Atos Ordinários, são aqueles que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São considerados Atos Ordinários:

Alternativas
Comentários
  • Atos Ordinatórios – “são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.” Exemplos: aviso, circular, portaria, ordem de serviço, ofício, despacho etc;

  • Requerimento não é ato administrativo ordinatório, nem mesmo ato administrativo é, pois requerimento é feito pelo particular ou parte no processo. Segue explicação:

  • Gabarito: A.

     • Atos ordinatórios

    - São os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

    - Possuem fundamento no poder hierárquico; de regra, não atingem os particulares em geral.

    - São inferiores em hierarquia aos atos normativos.

    - Exemplos: portarias de delegação de competência, circulares internas, ordens de serviço, avisos, ofício, autorização de compra, memorando.

    Para lembrar dos Atos Ordinatórios (“CAIO PODE”)

    - Circulares;

    - Avisos;

    - Instruções;

    - Ordens de Serviço;

    - Portarias;

    - Ofícios;

    - DEspachos.