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A diferença básica é que anomalia corresponde a um vício da construção, enquanto falha se refere a um vício causado por manutenção inadequada.
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ABNT NBR 13752/1996: Perícias de engenharia na construção civil
3 Definições
3.5 Anomalia: Irregularidade, anormalidade, exceção à regra.
3.26 Dano: Ofensa ou diminuição do patrimônio moral ou material de alguém, resultante de delito extracontratual ou decorrente da instituição de servidão no Código de Defesa do Consumidor, são as consequências dos vícios e defeitos do produto ou serviço.
3.28 Defeitos: Anomalias que podem causar danos efetivos ou representar ameaça potencial de afetar a saúde ou segurança do dono ou consumidor, decorrentes de falhas do projeto ou execução de um produto ou serviço, ou ainda de informação incorreta ou inadequada de sua utilização ou manutenção.
3.30 Depreciação
3.30.2 Deterioração: Depreciação de um bem devido ao desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas, em razão de uso ou manutenção inadequados.
3.75 Vícios: Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou de execução, ou ainda de informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.
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3 Definições
3.5 Anomalia: Irregularidade, anormalidade, exceção à regra.
3.26 Dano: Ofensa ou diminuição do patrimônio moral ou material de alguém, resultante de delito extracontratual ou decorrente da instituição de servidão no Código de Defesa do Consumidor, são as consequências dos vícios e defeitos do produto ou serviço.
3.28 Defeitos: Anomalias que podem causar danos efetivos ou representar ameaça potencial de afetar a saúde ou segurança do dono ou consumidor, decorrentes de falhas do projeto ou execução de um produto ou serviço, ou ainda de informação incorreta ou inadequada de sua utilização ou manutenção.
3.30 Depreciação
3.30.2 Deterioração: Depreciação de um bem devido ao desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas, em razão de uso ou manutenção inadequados.
3.75 Vícios: Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou de execução, ou ainda de informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.
NBR 13752/1996
anomalia -> vício da construção
falha -> vício causado por manutenção inadequada.
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA! ☠️
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No contexto da construção civil, a perícia
consiste em uma avaliação técnica, realizada por um profissional especializado,
a fim de examinar a edificação em um determinado âmbito e fornecer laudos com
as vistorias e soluções para os eventuais problemas. A norma brasileira que
norteia as práticas de perícia na engenharia civil é a NBR 13752 (ABNT, 1996).
Visto isso, primeiramente é importante
expor que a NBR 13752 (ABNT, 1996) define, em seu item 3.75, os vícios
como “anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados
aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao
consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou de execução, ou ainda da
informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.
Por sua vez, em seu item 3.5, a NBR
13752 (ABNT, 1996) define a anomalia como uma “irregularidade,
anormalidade, exceção à regra". Em relação à falha, a diferença fundamental
é que a anomalia consiste em um vício de construção, enquanto a falha é um
vício provocado por manutenções inadequadas.
Tendo isso em mente, a única
alternativa que apresenta um vício de construção de uma exceção à regra
(anomalia), é a alternativa A - inadequação da ergonomia para
portadores de necessidades especiais devido ao emprego equivocado das normas de
acessibilidade.
As alternativas B, C, D e E apresentam
falhas, pois todas descrevem vícios causados
por manutenções inadequadas.
Gabarito do Professor: Letra A.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13752: Perícias de engenharia na
construção civil. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.