PORTARIA Nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017 altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.7º § 4º
VII - CAPS AD IV: atende pessoas com quadros graves e intenso sofrimento decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Sua implantação deve ser planejada junto a cenas de uso em municípios com mais de 500.000 habitantes e capitais de Estado, de forma a maximizar a assistência a essa parcela da população. Tem como objetivos atender pessoas de todas as faixas etárias; proporcionar serviços de atenção contínua, com funcionamento vinte e quatro horas, incluindo feriados e finais de semana; e ofertar assistência a urgências e emergências, contando com leitos de observação."
Fontes:
Diário Oficial: http://www.ahseb.com.br/wp-content/uploads/2018/01/MS-PORTARIA-N%C2%BA-3588-pg-236.pdf
Portaria: http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/dezembro2017/dia22/portaria3588.pdf