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ID
2796343
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, considere as afirmativas a seguir:

I. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por
ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

II. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive habeas corpus, devendo ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos
ao relator.

III. Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de
3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

IV. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar; da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá apelação ao órgão competente do Tribunal que integre.

V. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e
extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – CERTO

    Art. 19 da Lei 12.016.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

     

    LETRA B – ERRADO

    Art. 20 da Lei 12.016.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus

     

    LETRA C – CERTO

    Art. 8º da Lei 12.016 - Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

     

    LETRA D – ERRADO

    Art. 16 da Lei 12.016  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.                     (Redação dada pela Lei nº 13.676, de 2018)

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

     

    LETRA E – CERTO

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • Gabarito: "D" >>> I, III e V

     

    I. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    Correto. Aplicação do art.19 da Lei do MS: A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

     

    II. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive habeas corpus, devendo ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.

    Errado. O MS não tem prioridade sobre o HC. Aplicação od art. 20 da Lei 12.016: Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. 

     

    III. Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

    Correto. Aplicação do art. 8º, da Lei 12.016: Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

     

    IV. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar; da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá apelação ao órgão competente do Tribunal que integre.

    Errado. Não é caso de apelação, mas sim de agravo de instrumento, nos termos do art. 16, p.ú, da Lei 12.016: Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

     

     V. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    Correto. Aplicação do art. 18, da Lei 12.016: Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

  • GABARITO: D

    Informação adicional item IV:

    O art. 16 da Lei n.º 12.030/2009 teve alteração recente pela Lei n.º 13.676/2018 para permitir a sustentação oral no julgamento do pedido de liminar em mandado de segurança de competência originária dos Tribunais.

     

    Redação originária: Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.

     

    A jurisprudência interpretava o art. 16 da Lei nº 12.016/2009 restritivamente e dizia que a “defesa oral” (sustentação oral) mencionada no dispositivo referia-se apenas ao julgamento de mérito (e não à liminar).

     

    O STF possuía, inclusive, julgados que não era possível:

    Não cabe sustentação oral no julgamento que aprecia o pedido de liminar formulado em mandado de segurança. STF. Plenário. MS 34127 MC/DF, MS 34128 MC/DF, Rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, julgados em 14/4/2016 (Info 821).

     

    Redação dada pela Lei 13.676/2018: Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.


     

    Desse modo, agora sempre caberá sustentação oral no julgamento do processo de mandado de segurança no Tribunal, seja na sessão para julgar o mérito do MS, seja na sessão designada para julgar o pedido liminar.

     

    Vale a leitura: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/lei-136762018-permite-sustentacao-oral.html#more

  • Dica Mandado de Segurança:

    1) Decisão colegiada do tribunal:

    a) Denegou: Recurso Ordinário para o STJ

    b) Concedeu: Resp para o STJ / RE para o STF

     

    2) Indeferimento liminar pelo Relator: Agravo no próprio Tribunal

     

    3) Competência originária do STJ:

    a) Denegou: Recurso Ordinário para o STF

    b) concedeu: RE para o STF

  • Qual o sentido de colocar uma afirmativa (a III) e inclui-la em todas as alternativas? É óbvio que está correta...

  • ·   Recursos expressamente previstos na Lei do Mandado de Segurança e suas hipóteses de cabimento.


    a)     Agravo de instrumento:

    - Decisão de 1º grau que conceda ou denegue liminar

    b)     Agravo:

    - Indeferimento da inicial quando em MS originário do Tribunal

    - Decisão que suspenda a execução de liminar ou de sentença

    - Decisão de relator que conceda ou denegue liminar

    c)      Apelação:

    - Indeferimento da inicial em 1º grau;

    - Sentença que conceda ou denegue a segurança

    d)     Recurso ordinário:

    - Decisão denegando a segurança proferida em única instância pelo Tribunal

    e)     REX e RESP:

    - Decisão em única instância por Tribunal que conceda o MS


  • Dica Mandado de Segurança:

    1) Decisão colegiada do tribunal:

    a) Denegou: Recurso Ordinário para o STJ

    b) Concedeu: Resp para o STJ / RE para o STF

     

    2) Indeferimento liminar pelo Relator: Agravo no próprio Tribunal

     

    3) Competência originária do STJ:

    a) Denegou: Recurso Ordinário para o STF

    b) concedeu: RE para o STF

  • I) CORRETA. É isso mesmo. O requerente poderá pleitear seus direitos e efeitos patrimoniais em ação própria:

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    II) INCORRETA. Os processos de MS e seus respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto sobre o habeas corpus:

    Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

    § 1º Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.

    § 2º O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.

    III) CORRETA. Caso impetrante crie obstáculo ou deixe de promover os atos que lhe competia por mais de 3 dias úteis, o juiz decretará a perempção ou a caducidade da medida liminar, de ofício ou a requerimento do MP:

    Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.  

    V) CORRETA. A questão abordou os três recursos possíveis contra decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais:

    Recurso Especial

     Recurso Extraordinário

    Recurso Ordinário, quando a ordem for denegada.

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    RESPOSTA: D

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) É o que dispõe expressamente o art. 19 da Lei nº 12.016/09, que regulamenta a ação de mandado de segurança: "A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Em sentido diverso, dispõe o art. 20, caput, da Lei nº 12.016/09, que "os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 8º da Lei nº 12.016/09, que regulamenta a ação de mandado de segurança: "Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex oficio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Nessa hipótese, terá cabimento o recurso de agravo e não o de apelação, senão vejamos: "Art. 10, §1º, Lei nº 12.016/09. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa V) É o que dispõe expressamente o art. 18 da Lei nº 12.016/09, que regulamenta a ação de mandado de segurança: "Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Depois de só tomar bomba, vem o resultado kkkkkkkkkkkkk

    Em 03/07/20 às 10:04, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 14/03/20 às 14:18, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 21/10/19 às 17:50, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 26/07/19 às 09:47, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 10/06/19 às 10:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 02/05/19 às 12:17, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.