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ID
2796370
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Determinada empresa do ramo do agronegócio realiza, a cada colheita, a queima da palha da cana-de-açúcar. Por conta desse procedimento rotineiro algumas pessoas do Município onde se encontra a fazenda apresentaram reclamação e solicitaram providências ao órgão legitimado para a eliminação dessa possível crise de direito material, consistente no agravamento da qualidade do ar. Tais fatos dizem respeito ao interesse

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A poluição do ar vai atingir um número indeterminável de pessoas - pois ela, em tese, pode inclusive atingir municípios vizinhos - e o dano individual causado será indivisível, pela impossibilidade ou enorme dificuldade em individualizá-lo. Os atingidos pela poluição relacionam-se pela situação fática da queima da palha da cana, não tendo relação jurídica base anterior entre eles e nem mesmo qualquer origem comum. Portanto os interesses e direitos são difusos.

    A melhor definição e diferenciação entre direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos está no art. 81 do CDC:

    Lei 8078, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • A questão trata de direitos coletivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    A) individual homogêneo. 

    Difuso.

    Incorreta letra “A”.

    B) coletivo. 

    Difuso.

    Incorreta letra “B”.

    C)  difuso. 

    Difuso.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) individual. 
    Difuso.

    Incorreta letra “D”.

    E) público secundário. 

    Difuso.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.