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As paredes somente podem ser demolidas antes da estrurura, quando esta for metálica ou de concreto armado.
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18.5.8. A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação em todos os pavimentos.
18.5.12. Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser previamente umedecidos.
18.5.13. As paredes somente podem ser demolidas antes da estrutura, quando esta for metálica ou de concreto armado.
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NR 18.
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Para solucionar essa
questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma
Regulamentadora 18 (NR 18).
A NR 18, intitulada
“Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da
norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que
busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no
ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Essa norma trata sobre demolição
em sua seção 18.5. Acerca das afirmativas I, II e III, tem-se que:
·
A afirmativa I está errada.
De acordo com o item 18.5.13 da NR 18: “As paredes somente podem ser demolidas
antes da estrutura, quando esta for metálica ou de concreto armado";
·
A afirmativa II está correta.
Ela consiste no item 18.5.8 da NR 18;
·
A afirmativa III está correta.
Ela consta no item 18.5.12.
Portanto, está correto
o que se afirma somente em II e III. Logo, a alternativa E está correta.
Gabarito do professor: Letra
E.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.
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atenção, a NOVA NR 18 a respeito de demolição fala somente:
18.7.1.1 Deve ser elaborado e implementado Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
18.7.1.2 O Plano de Demolição deve considerar:
a) as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros;
b) as construções vizinhas à obra;
c) a remoção de materiais e entulhos;
d) as aberturas existentes no piso;
e) as áreas para a circulação de emergência;
f) a disposição dos materiais retirados;
g) a propagação e o controle de poeira;
h) o trânsito de veículos e pessoas.
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Listamos a seguir as mudanças de maior impacto da nova norma. Confira:
- As construtoras deverão elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, no lugar do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil). Esse documento é uma obrigação das construtoras e não de seus fornecedores contratados. Os PCMATs em andamento continuarão válidos até a conclusão das respectivas obras.
- A NR 18 passa a contar com um quadro anexo que detalha a exigência de carga horária mínima de acordo com cada atividade a ser desempenhada na obra.
- O texto também normatiza o uso de banheiros químicos em frentes de trabalho, bem como de gruas de pequeno porte.
- Contêineres navais não podem mais ser usados para vestiário, apenas para depósito de material.
- Bandejas de proteção deixam de ser obrigatórias e só podem ser instaladas quando propostas por profissional legalmente habilitado.
- Atividades como grandes soldagens ou impermeabilizações de grande porte deverão ser sempre acompanhadas por um profissional de segurança.
- Itens de outras normas regulamentadoras foram retirados do texto da NR 18 para evitar duplicidade. O trecho sobre áreas de vivência, por exemplo, foi transferido para a NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho). As questões relacionadas ao trabalho em espaços confinados ficaram restritos à NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados).
- Tecnologias obsoletas, como elevadores a cabo, foram eliminados da norma.
- Segundo a nova NR 18, as tubulações devem ter profundidade máxima de 15 m, com diâmetro mínimo de 90 cm e serem totalmente encamisadas. Os tubulões com pressão hiperbárica serão proibidos no prazo de 24 meses.
- Equipamentos como gruas deverão ter cabines climatizadas. Máquinas em uso terão um prazo para ser adaptadas.
- O texto modernizou o conceito das plataformas de trabalho em altura (PTA), tornando-o mais abrangente. Com isso, elas passam a ser denominadas PEMTs (plataformas elevatórias móveis de trabalho).
NR 18