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ID
2797624
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando as condições de transporte e o manuseio de produtos esterilizados, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) Os produtos embalados em papel grau cirúrgico que se apresentam amassados ou com manchas externas podem ser considerados esterilizados e consequentemente utilizados.

( ) Os pacotes esterilizados que foram comprimidos, perfurados ou molhados devem ser substituídos por outras embalagens, sem necessidade de nova esterilização.

( ) Os pacotes esterilizados que caírem no chão devem ser considerados contaminados.

( ) A distribuição do material esterilizado deve ser feita em carros fechados ou cobertos, em recipientes rígidos ou em saco plástico resistente.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012

    Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.

     

     

    Seção XII


    Do Transporte

     

    Art. 103 O transporte de produtos para saúde processados deve ser feito em recipientes fechados e em condições que garantam a manutenção da identificação e a integridade da embalagem.

     

    Art. 104 O transporte dos produtos para saúde a serem encaminhados para processamento nas empresas processadoras ou na CME de funcionamento centralizado deve ser feito em recipiente exclusivo para este fim, rígido, liso, com sistema de fechamento estanque, contendo a lista de produtos a serem processados e o nome do serviço solicitante.

     

    Art. 105 Os produtos para saúde processados por empresa processadora ou no CME de funcionamento centralizado devem ser transportados para o serviço de saúde em recipientes fechados que resistam às ações de punctura e ruptura, de forma a manter a integridade da embalagem e a esterilidade do produto.

     

    Parágrafo único. Os recipientes devem estar identificados com o nome da empresa processadora ou do CME de funcionamento centralizado, o nome do serviço a que se destina e conter uma lista anexa com a relação de produtos processados.

     

    Art. 106 Quando o transporte dos produtos para saúde for realizado pela empresa processadora, os veículos de transporte devem ser de uso exclusivo para este fim.

     

    § 1º - quando o veículo de transporte de produtos para saúde for o mesmo para produtos processados e produtos ainda não processados, a área de carga do veículo deve ser fisicamente dividida em ambientes distintos com acessos independentes e devidamente identificados.

     

    § 2º Qualquer outra forma de transporte dos produtos para saúde processados deve ser submetida à aprovação prévia pelo órgão de vigilância sanitária emissor do licenciamento.

     

    § 3º Quando o contrato entre o serviço de saúde e a empresa processadora envolver o transporte intermunicipal ou interestadual, a forma de transporte dos produtos para saúde deve ser submetida à aprovação do órgão de vigilância sanitária responsável pela fiscalização da empresa processadora.

     

    § 4º O CME de funcionamento centralizado e a empresa processadora devem estabelecer critérios para a higienização dos veículos de transporte

     

    Art. 107 O trabalhador responsável pelo transporte deve receber treinamento quanto à higienização das mãos e uso de equipamento de proteção individual.

  • ( F) Os produtos embalados em papel grau cirúrgico que se apresentam amassados ou com manchas externas podem ser considerados esterilizados e consequentemente utilizados.

    (F ) Os pacotes esterilizados que foram comprimidos, perfurados ou molhados devem ser substituídos por outras embalagens, sem necessidade de nova esterilização.

    (V ) Os pacotes esterilizados que caírem no chão devem ser considerados contaminados.

    (V ) A distribuição do material esterilizado deve ser feita em carros fechados ou cobertos, em recipientes rígidos ou em saco plástico resistente.


  • NÂO utilizar os artigos que apresentarem as seguintes alterações

    -Pacotes com papel grau cirúrgico amassado, rasgado, torcido;

    -Pacotes que caírem no chão;

    -Invólucro com umidade ou mancha;

    -Suspeita de abertura da embalagem;

    -Presença de sujidade no pacote ou no material;

    -Pacote não íntegro;

    -Prazo de validade expirado.