§ 5º A Comissão de Tomada de Contas (CTC), deverá apreciar todas as matérias que impliquem repercussão financeira, a análise da proposta orçamentária e suas reformulações, o exame da documentação comprobatória dos atos de gestação financeira e a verificação das prestações de contas a serem submetidas ao CFBio e Tribunal de Contas da União e terá as seguintes atribuições:
I – análise da proposta orçamentária e suas reformulações, bem como exame da documentação comprobatória dos atos de gestão financeira do CRBio-05 que após aprovada será encaminhada ao CFBio para homologação;
II – análise da prestação de contas anual do CRBio-05;
III – apreciação de matéria financeira e de repercussão financeira;
IV – analisar e emitir parecer sobre as prestações, bem como exame da documentação comprobatória dos atos de gestão financeira, a serem submetidas para a apreciação e deliberação do Plenário e posterior encaminhamento ao CFBio e TCU, quando couber;
V – acompanhar e avaliar, mensalmente, a execução orçamentária, da receita e da despesa, indicando eventuais correções e necessidades de reformulação do orçamento anual aprovado, encaminhando ao Plenário para apreciação e deliberação;
VI – apreciar e emitir relatório sobre outros assuntos de cunho financeiro e econômico, quando solicitado.
§ 7º Comissão de Patrimônio (CP) do CRBio-05 terá entre suas atribuições:
I – elaborar o inventário dos bens patrimoniais;
II – acompanhar a incorporação de bens móveis e imóveis;
III – zelar pelo patrimônio;
IV – avaliar os encaminhamentos envolvendo a alienação, doação e empréstimo de bens móveis, em obediência ao que determina a norma legal.
As atribuições citadas na questão se referem à Comissão de Tomada de Contas (CTC), e não Comissão de Património.