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ID
2802136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

    Um trabalhador de quarenta e oito anos de idade morreu após ter caído de um barracão com uma altura de três metros. O caso aconteceu em uma fábrica localizada em área industrial. O corpo de bombeiros foi até o local para atender a vítima, que havia batido a cabeça na queda e estava inconsciente. Equipes da polícia militar e do Instituto Geral de Perícias (IGP) da cidade onde ocorreu o acidente também atenderam à ocorrência.

Considerando as informações do texto anterior, julgue o próximo item, a respeito de infortunística.


O trabalhador que sobrevive a tais acidentes com sequelas e apresenta incapacidade total para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional, e que, por consequência, não tem mais condições de prover a sua subsistência pode ser aposentado por invalidez.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 Lei 8.213/91-. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

    § 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias; (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    § 2o Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    § 3º (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 4º § 4o O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017)

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • CERTO!!!

  • só faltou dizer que era contribuinte...

  • Errei pelo excesso de cuidado por se tratar da banca cespe. Imaginei que o "pode" indicaria um erro, e o correto seria "deve".

  • GAB. certo

    A pergunta é tão óbvia que eu li várias vezes pq achei fácil de mais por se tratar de CESP...

  • GAB: CERTO

    Para a lesão ser considerada incapacitante para o trabalho, é preciso haver um laudo do INSS, que ele seja aposentado por invalidez. Ex: ficou cego, perdeu os dois braços, as duas pernas, aí sim o indivíduo será considerado aposentado por invalidez.

    Fonte: Aulas do Blanco.

  • kkkkkkkkkkkkkkk dada

  • Que questão bad vibe!kkkk

  • Errei a questão, pensando que primeiro viria o auxilio doença e depois a aposentadoria.........

  • Achei até que era pegadinha, li umas 3x.

  • Denominação atual: Aposentadoria por incapacidade permanente.