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ID
2802376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

    Tendo em vista a regularização ambiental de sua posse rural familiar, José solicitou ao órgão responsável o registro do imóvel no cadastro ambiental rural (CAR). Durante o processo, foram mapeadas áreas de nascentes, sendo que uma delas não estava circundada por vegetação nativa. No levantamento, também foram encontrados cursos d’água, entre os quais um se encontra desprovido de mata ciliar e outro conta com exploração agroflorestal para a produção de bananas nas suas margens. Nesse segundo caso, constatou-se que as matas ciliares ficam inundadas no período chuvoso. Além disso, foram mapeadas várias áreas com inclinação entre 25º e 45º, em uma das quais José cria gado.

Com referência a essa situação hipotética e aos requisitos para a concessão de registro de imóvel no CAR, julgue o item a seguir de acordo com a legislação ambiental brasileira. Nesse sentido, considere que a sigla APP, sempre que empregada, se refere à área de preservação permanente.


Não há a obrigação de recomposição da vegetação nas APPs das matas ciliares degradadas pelo simples fato de José não ser o proprietário da terra.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

    Art. 54. Para cumprimento da manutenção da área de reserva legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3o, poderão ser computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.

    Parágrafo único.  O poder público estadual deverá prestar apoio técnico para a recomposição da vegetação da Reserva Legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3o.

     

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006;

    Gostei (

    238

    )

  • coitado do seu Zé...

     

    bem. Segundo enunciado, essas são as irregularidades conforme a lei:

    1) nascente sem APP;
    2) rio sem APP;
    3) várzea ocupada, provável APP, com plantação de banana;
    4) área de uso restrito, declinação de 25 a 45°, com atividade sob observações permitida, pecuária

     

    quando o seu José adquiriu a posse legal da área, ele adquiriu também os seus ônus. Infelizmente, ele deverá arcar com as responsabilidade ambientais que a lei impõe. Isso significa que a questão tá certa.

     

    Para ajudar a fixar conhecimento, faço uma explanação de quais os procedimentos que o Sr. José deverá seguir para colocar seus passivos ambientais em dia. Para que ele obtenha o CAR ele deve:

    a) prosseguir um Plano de Regularização Ambiental (PRA). Nesse plano ele deve, conforme lei, obrigatoriamente, realizar o plantio (afim de materializar a APP), em um raio mínimo de 50 metros, em torno da nascente e ao longo da calha do rio, conforme limites legais fixados (em função da largura da calha do corpo hídrico); 

     

    b) ainda no PRA, para obtenção do CAR, ele deve dispor de Reserva Legal. Não foi informado a área da propriedade do Sr. Zé, mas, se for o caso, ele poderá contabilizar as APPs como RL, ou obter CRA (Cota e Reserva Ambiental) de outras RLs de outros áreas;

     

    c) as áreas de APP que ele ocupa para plantar banana deverá ser recuperada, tecnicamente falando, sem remoção das bananeiras (elas vão ajudar na integridade do solo) e com adensamento vegetal. Entratanto, se houver lei específica que defina aquela várzea como APP, ele não seguirá os limites em função da calha do código florestal, e não poderá exercer atividade agrícola naquela área mais;

     

    d) nas áreas onde ele cria gado, de uso restrito, ele poderá continuar usando elas para esse fim, mas com manejos de água e solo mais sustentáteis e não poderá desmatar vegetações nativas

     

    acho que agora entendo o porquê desse Novo Código Florestal ter dado "tanta briga"

     

     

  • Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.