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ID
2803015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e nas resoluções do CONAMA pertinentes a licenciamento ambiental, julgue o item subsequente.

O aproveitamento dos recursos minerais localizados em terras indígenas só pode ser efetivado com autorização da Agência Nacional de Mineração, ouvidas as comunidades afetadas, inclusive no que tange à sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Salvo engano, precisa da participação sa FUNAI!
  • ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

     

     

  • Errei por falta de atenção!


    Fé em Deus sempre!

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI. autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

  • Pensamento - inútil - sobre o dispositivo Constitucional: Norma interessante, uma vez que o Congresso Nacional tem uma relevante representatividade dos interesses indígenas e não dos interesses da Mineração. Fiz uso de ironia.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CONAMA 237/97

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União

  • O Conama é o Conselho Nacional de Meio Ambiente, é um órgão colegiado responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Bom, a autorização para aproveitamento dos recursos minerais localizados em terras indígenas é uma competência do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Como a questão trouxe que só é autorizado pela Agência Nacional de Mineração, o item ficou falso.

    CONAMA 237/97

    “Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União”

    Gabarito: Errado

  • O Conama é o Conselho Nacional de Meio Ambiente, é um órgão colegiado responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Bom, a autorização para aproveitamento dos recursos minerais localizados em terras indígenas é uma competência do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Como a questão trouxe que só é autorizado pela Agência Nacional de Mineração, o item ficou falso.

    CONAMA 237/97

    “Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União”

    Gabarito: Errado

  • São vários que têm que dá o aval não é só o congresso...essa questão tá equivocada...pq para minérios precisa sim do aval da agência, da Funai, do congresso, de quem tiver participação...