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Salvo engano, precisa da participação sa FUNAI!
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ERRADO
CF/88
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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Errei por falta de atenção!
Fé em Deus sempre!
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CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI. autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
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Pensamento - inútil - sobre o dispositivo Constitucional: Norma interessante, uma vez que o Congresso Nacional tem uma relevante representatividade dos interesses indígenas e não dos interesses da Mineração. Fiz uso de ironia.
Vida à cultura democrática, Monge.
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CONAMA 237/97
Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União
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O Conama é o Conselho Nacional de Meio Ambiente, é um órgão colegiado responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Bom, a autorização para aproveitamento dos recursos minerais localizados em terras indígenas é uma competência do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Como a questão trouxe que só é autorizado pela Agência Nacional de Mineração, o item ficou falso.
CONAMA 237/97
“Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União”
Gabarito: Errado
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O Conama é o Conselho Nacional de Meio Ambiente, é um órgão colegiado responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Bom, a autorização para aproveitamento dos recursos minerais localizados em terras indígenas é uma competência do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Como a questão trouxe que só é autorizado pela Agência Nacional de Mineração, o item ficou falso.
CONAMA 237/97
“Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União”
Gabarito: Errado
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São vários que têm que dá o aval não é só o congresso...essa questão tá equivocada...pq para minérios precisa sim do aval da agência, da Funai, do congresso, de quem tiver participação...