SóProvas


ID
2803501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao registro de fatos contábeis típicos.


Para uma empresa que realize vendas a prazo e constitua provisão para créditos de liquidação duvidosa, essa provisão deverá ser adicionada ao lucro líquido na apuração do lucro real.

Alternativas
Comentários
  • certo,

    Para uma empresa que realize vendas a prazo e constitua provisão para créditos de liquidação duvidosa, essa provisão deverá ser adicionada ao lucro líquido na apuração do lucro real.

  • Adição no LALUR

  • A PDD não é mais dedutível para efeito de Imposto de Renda. Atualmente, só as perdas efetivas são dedutíveis, conforme o disposto pela Lei 9.430/1996:


    Perdas no Recebimento de Créditos


    Dedução


    Art. 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.


    GABARITO CERTO

  • IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS E CUSTOS

    REGRAS GERAIS

    Na apuração do Lucro Real, são operacionais (dedutíveis) as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei 4.506/1964, artigo 47).

    São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.

    As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades empresariais.

    São dedutíveis também as gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem.

    Aplicam-se aos custos e despesas operacionais as disposições sobre dedutibilidade de rendimentos pagos a terceiros.

    GASTOS COM REPAROS E CONSERVAÇÃO DE BENS

    São admitidos como custo ou despesas operacionais, dedutíveis na determinação do lucro real, os gastos com reparos e conservação de bens e instalações destinados tão-somente a mantê-los em condições eficientes de operações, e que não resultem em aumento da vida útil do bem prevista no ato de aquisição. Somente serão permitidas despesas com reparos e conservação de bens móveis e imóveis quando estes forem intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços (Lei 9.249/1995, artigo 13).

    Os gastos realizados com reparos, conservação ou substituição de partes de que resultem aumento de vida útil superior a um ano, em relação à prevista no ato de aquisição do respectivo bem. Nesse caso, os gastos correspondentes deverão ser capitalizados, a fim de servirem de base a depreciações futuras.

    DOCUMENTAÇÃO

    A legislação fiscal exige, ainda, que as despesas operacionais estejam devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos (como notas fiscais, recibos e contratos) a comprovarem a sua natureza, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação e as demais características relacionadas à transação.

    Bases: Lei 4.506/1964, Regulamento do Imposto de Renda e os citados no texto.


  • VEDAÇÕES

    A partir de 01/01/1996, a Lei 9.249/1995, artigo 13 em concomitância com a IN SRF nº 11/1996, vedou a dedução das seguintes despesas operacionais, para efeito de apuração do lucro real:



    a) de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para: férias de empregados e 13º salário; reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável;

    b) das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;

    c) de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização (sobre o conceito de bem intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização vide IN SRF nº 11/96, art. 25);

    d) das despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;

    e) das contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, instituídos em favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;

    f) de doações, exceto se efetuadas em favor: do PRONAC; instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro operacional); de entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica (limitada a 2% do lucro operacional);

    g) das despesas com brindes. A Contribuição Social sobre o Lucro não mais é considerada como despesa dedutível para fins da apuração do lucro real, devendo o respectivo valor ser adicionado ao lucro líquido. Somente serão admitidas como dedutíveis as despesas com alimentação quando esta for fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados.

  • Deverá ser adicionado à base de cálculo do LUCRO REAL, pois esta provisão não pode diminuir o lucro para efeito de tributação.


    Em outras palavras, o fisco não se importa se você vai receber ou não, o que interessa é o fato gerador do tributo que ocorreu.

  • Essa apuração é feita no livro LALUR

  • Uma dica é que as despesas com provisões serão adicionadas ao cálculo de Lucro Real. exceto as de 13º e as de férias.

    Multas e CSLL também serão adicionadas.

    FONTE: contabilidade para concursos.

  • correto, em regra, a provisão deve ser adicionada. Há casos específicos mencionados na legislação para que tal valor seja deduzido.

  • Olá pessoal, assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://www.instagram.com/tv/B5nQWWBHbE0/?utm_source=ig_web_copy_link

    https://www.instagram.com/tv/B5nRCvMH4Ss/?utm_source=ig_web_copy_link

  • Resumindo, essa provisão vai para o lucro caso o devedor pague a dívida?

  • Beninos,

    Beninas,

    Não sei se a justificativa pode ser essa, por favor me corrijam:

    - A provisão citada vai ser adicionada ao lucro liquido na apuração do lucro real por força do princípio da da competência contábil (consiste em registrar receitas e despesas do negócio no momento em que é realizado o ato gerador, e não quando o pagamento é efetuado ou recebido.)

    Portanto, visto que a provisão é uma espécie de planejamento da empresa em relação a despesas futuras certas, ela tem mesmo que ser quando da apuração do lucro real.

  • Essa eu não entendi. Na boa.

  • CESPE ainda falando em "PDD" afffffff Maria, melhor e mais correto: Perdas Estimadas para Cred. Liq. Duvidosa.

    Vamo q vamo....

  • A questão envolve o lançamento sob a ótica do FISCO, que não aceita a provisão de despesa como efetivada, haja vista que ainda não foi concretizada. Logo deve ser considerada quando da apuração do lucro real da entidade.

  • Pessoal... p quem n entendeu

    Quando a empresa for apurar o imposto de renda, ela deve adicionar essa estimativa ao lucro, pq a receita federal n aceita essa perda como prejuízo, uma vez que é apenas uma ESTIMATIVA , e não uma perda real ainda.

    Sendo assim, como esse lançamento diminui o lucro e a receita federal sabe disso, ela manda adicionar novamente p que n interfira no valor do imposto sobre a renda que a empresa vai pagar.

  • ela se encaixaria em "outras despesas"/"outros lucros"?? Alguém pode sanar essa dúvida?

  • A provisão é um valor que a empresa espera não receber de um caloteiro (veaco).

    Então, na contabilidade da própria empresa, ela diminui esse valor do lucro líquido.

    O Fisco aplica o Imposto de Renda com base no Lucro Líquido. Todavia, o Fisco não se importa com o valor que talvez a empresa não receba, e por tal motivo a empresa deverá readicionar o valor que ela retirou do Lucro Líquido para a apuração do Fisco com base no Lucro Real.

    Fiz com base no vídeo da Susane Batista:

    https://www.youtube.com/watch?v=jLxr_z7u-YQ

  • Resumindo: o Governo NUNCA perde dinheiro.

    ...

    Então, se você constituir uma ESTIMATIVA sobre uma venda QUE OCORREU, pouco importa para o Governo...

    A venda ocorreu e você terá que contabilizar toda a venda.

    ...

    É como se você vendesse e dissesse ao Governo:

    ----- Prezado Governo, eu vendi 1000.000, mas espero perder 10.000 desse valor em ESTIMATIVA de devedores duvidosos.

    O Governo lhe responderá:

    ----- Prezado Empresário, DA.NE-SE... Não me importa... eu Tributarei tudo, afinal de contas, tanto pode não receber quanto receber... Sendo assim, prefiro tributar.

    ...

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO: 

    https://www.youtube.com/watch?v=jLxr_z7u-YQ

     

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1jmA3YVEHD5oKOOgH984zqmxhMJJV-ZU0/view?usp=sharing

  • Para uma empresa que realize vendas a prazo e constitua provisão para créditos de liquidação duvidosa, essa provisão deverá ser adicionada ao lucro líquido na apuração do lucro real.

    CERTO

    A estimativa de liquidação duvidosa acaba reduzindo o valor do seu lucro, pois sendo uma estimativa não impacta no valor que será tributado, sendo esse o valor total da venda a prazo. Então, cuidado com os duvidosos!

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Provisão é uma reserva para despesas prováveis futuras. Contabilmente são uma despesa quando constituídas e um fato permutativo quando a despesa provável se consolida. Porém não podem reduzir a base de cálculo dos tributos, por isso são deduzidas dos lucros depois (constituição de reservas, antes das distribuições, seguindo a ordem de preferência estabelecida nos pronunciamentos e na legislação).

  • Errei com gosto essa questão.

  • Certo. Caso fosse reduzida para efeitos de tributação, obviamente, as empresas estabeleceriam a EPCLD muito acima do esperado

  • Princípio da competência

  • O governo NUNCA perde
  • Então se eu vender 1 milhão de mercadoria a prazo, o governo vai me tributar em cima desses 1 milhão.

    Ave maria pai, ai a empresa quebra nem recebi o dinheiro ainda.

  • Depende. A questão diz que DEVERÁ, porém há regras para se adicionar a PECLD no Lalur e, consequentemente, tributar. Caso os valores fiquem dentro dos limites, é possível a dedução sim. Na questão não diz em que momento foi feita a PECLD e nem há quanto tempo estão vencidos tais títulos.

  • Penso que seria o seguinte: A empresa vende 100 mil e constitui 10 mil de provisão para liquidação duvidosa. Ora, terá apenas 90 mil de lucro, o governo solicita que esses 10 mil retornem para o lucro para que a tributação seja feita em cima do montante total de 100 mil.

  • Questão de conhecimento + interpretação...

    Uma coisa é a DRE para fins contábeis, outra é a DRE para fins tributários (ajustada para o IR)

    A provisão de Perdas Estimadas com Crédito de Liquidação Duvidosa não é dedutível no Lucro Real, ela vai para a DRE para fins da contabilidade do relatório, que diminuirá o lucro contábil, entretanto, no Lucro real, esse valor provisionado deve ser INSERIDO/ADICIONADO para fins de apuração do IR no Lucro Real, somente o que é efetivamente perdido pode ser deduzido no Lucro Real.

    ...não o que está simplesmente provisionado...

  • A provisão é um valor que a empresa espera não receber de um caloteiro. Então, na contabilidade da própria empresa, ela diminui esse valor do lucro líquido.

  • Pra quem errou: vcs acham mesmo que o governo ia deixar de pegar a parte dele por não fazer nada?

  • Questão de conhecimento + interpretação...

    Uma coisa é a DRE para fins contábeis, outra é a DRE para fins tributários (ajustada para o IR)

    A provisão de Perdas Estimadas com Crédito de Liquidação Duvidosa não é dedutível no Lucro Real, ela vai para a DRE para fins da contabilidade do relatório, que diminuirá o lucro contábil, entretanto, no Lucro real, esse valor provisionado deve ser INSERIDO/ADICIONADO para fins de apuração do IR no Lucro Real, somente o que é efetivamente perdido pode ser deduzido no Lucro Real.

    ...não o que está simplesmente provisionado...

  • P.E.C.L.D não é mais provisão;

  • Errei por querer "brigar" com a banca, pois pelas novas normas não há mais provisão no ativo, somente no passivo.
  • Até o ano-calendário de 1996, o artigo 43 da Lei nº 8.981/1995 admitia que a "provisão para créditos de liquidação duvidosa" fosse lançada diretamente em conta de resultado, como despesa operacional, sendo dedutível o montante provisionado para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Porém, desde o ano-calendário de 1997, com a publicação da Lei nº 9.430/1996 (artigo 14), restou revogado referido dispositivo legal. Desde então, essa provisão deixou de ser dedutível para fins fiscais, o que fez com que a maioria das empresas deixasse de constituir "provisão para créditos de liquidação duvidosa".

    Sob o ponto de vista da boa técnica contábil, em função da regra do conservadorismo ou da prudência, e do estabelecido na legislação societária que prescreve que, no Balanço Patrimonial (BP), os direitos e títulos de créditos devem ser avaliados pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito. Assim, concluímos que para fins societários a constituição dessa provisão ainda é necessária.

    Porém, registra-se que, na hipótese de constituição da "provisão para créditos de liquidação duvidosa", seu valor deverá ser adicionado no Lucro Líquido do exercício para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL.

    Interessante observar que, tributariamente a provisão deixou de ser dedutível, mas em substituição a ela o contribuinte tributado com base no Lucro Real poderá considerar dedutíveis, como despesa operacional, os valores contabilizados como "perdas no recebimento de créditos" (créditos não liquidados) decorrentes das atividades da empresa, desde que observados certas condições e limites estabelecidos na legislação vigente.

  • LEÃO DESGRAÇADO!

  • PECLD não pode reduzir o lucro para base de cálculo, somente a perda realizada!

  • Isso vale só para o lucro real ou ps 3 tipos?

  • Questão correta!

    Caros colegas,

    Quando se apura o IRPJ pelo lucro real, ainda que se tenha PECLD, o que importa é a riqueza gerada pela operação, razão pela qual faz nascer o fato gerador do tributo acima. Em outras palavras, o IR é apurado com base no faturamento, diferente do IRPJ pelo lucro presumido ou arbitrado.

    A questão exigiu um nível de aprofundamento próprio de advogado tributarista.

    Espero ter ajudado.

    Abraço.

  • Valha-me, meu cristin

  • Never bet against government

  • Resumo:

    Provisão é despesa, contudo, para fins de IR (imposto de renda), não haverá essa dedução.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PCDF e tem dificuldade em contabilidade e vai dar um gás final.

    O professor e William Notario fez uma mentoria com aproximadamente 30 horas aula e 300 questões comentadas visando aquilo que é mais cobrado pelo cespe. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessa disciplina. Fica a sugestão.

    Link: https://go.hotmart.com/J56069226N

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ...chutei! Acertei.

    Substituí a palavra lucro por RESULTADO LÍQUIDO.

    ...e pensei: "logicamente que as provisões fazem diferença no resultado líquido de uma empresa."

    .

    "Avancemos, pois nossos barcos já estão em chamas!"

  • PROVISÃO: ADICIONADA

    SE HOUVER A PERDA: DEDUZ

  • Questão que exige conhecimento da apuração do Lucro Real. 

    Na apuração do lucro real, é realizado um ajuste onde são feitas adições, exclusões e compensações ao lucro líquido do exercício, para se apurar o Lucro Real, e a base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro. 

    Com exceção das provisões de férias e 13º, todas as demais são adicionadas a base de cálculo do Lucro Real, a fim de ajustá-lo. 

    As principais adições ao Lucro Líquido, para cálculo do Lucro Real são: despesas com provisões (exceto férias e 13º), com brindes e com alimentação dos sócios, acionistas e administradores; resultado negativo do método de equivalência patrimonial; multas.


    Gabarito do Professor: CERTO.