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RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – LUCRO REAL
No caso da apuração com base no lucro real, o contribuinte ainda tem a opção de apurar anualmente o imposto e a contribuição social devidos, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/recolhimento_estimativa.html
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Poderá ser anual? O IR é anual.
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Confuso! Se a pessoa jurídica optar pela estimativa, ela não deveria apurar o IR mensalmente ou trimestralmente? e no final de cada ano calendário, apurar o imposto real?
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Errei, mas não erro mais.
Apuração pode ser ANUAL
Neste:
pagamento TEM que ser mensal e por estimativa.
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Redação confusa!
Não encontrei o erro...
Se a empresa for do LUCRO REAL, ela pode apurar o IR por estimativa (mensalmente) e no final do exercício financeiro apurar o imposto real. Se a empresa for do LUCRO PRESUMIDO o IR e CSLL serão apurados trimestralmente.
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Olá pessoal, assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.
https://www.instagram.com/tv/B5nQWWBHbE0/?utm_source=ig_web_copy_link
https://www.instagram.com/tv/B5nRCvMH4Ss/?utm_source=ig_web_copy_link
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Gabarito : Correto
Apuração pode ser ANUAL, mas o pagamento / recolhimento do imposto TEM q ser MENSAL e por ESTIMATIVA .
p.s.: Mas lembre-se: incompleto não está errado. Embora a questão cite apenas o MENSAL, não tem a estimativa, ainda assim, está correta!
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Apuração pode ser anual.
Pagamento e recolhimento do imposto será mensal por estimativa.
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RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – LUCRO REAL
No caso da apuração com base no lucro real, o contribuinte ainda tem a opção de apurar anualmente o imposto e a contribuição social devidos, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa.
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No caso da apuração com base no lucro real, o contribuinte ainda tem a opção de apurar anualmente o imposto e a contribuição social devidos, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa.
http://www.portaltributario.com.br/guia/recolhimento_estimativa.html
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Gaba: CERTO
Comentários: posso está equivocado, mas fiz a seguinte analogia para entender essa treta:
"Quando vc recebe o seu salário do mês ele já vem descontado(recolhimento) de IR, e uma vez ao ano vc tem que fazer a declaração Anual de IR".
Parte legal: RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – LUCRO REAL
No caso da apuração com base no lucro real, o contribuinte ainda tem a opção de apurar anualmente o imposto e a contribuição social devidos, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/recolhimento_estimativa.html
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- Apuração pode ser anual.
- Pagamento e recolhimento do imposto será mensal por estimativa.
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Nishimura não funciona em informática, mas em contabilidade, mermão... KKKKKKKK
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- Apuração pode ser anual.
- Pagamento e recolhimento do imposto será mensal por estimativa.
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Caso esteja cansado no dia da prova, será muito provável que erre essa questão, mesmo que seja muito simples...
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Correto !
Apuração → Pode ser Anual
Pagamento / Recolhimento → Feito mensalmente
Seguimos !
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Para a empresa que optar pelo pagamento do imposto de renda por estimativa, o período de apuração do imposto poderá ser anual.
Comentário: Correto.
Nota: O pagamento do imposto de renda terá que ser feito mensalmente e por estimativa
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essa amanda eh chata demais, meu deus do céu para de atrapalhar!!
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No Lucro Real, a APURAÇÃO pode ser anual, mas o RECOLHIMENTO por estimativa deve ser mensal.
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Boa!