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Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei 8.981, de 1995, artigo 57).
Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida.
Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.
fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/csl.html
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É o famoso Lucro Presumido.
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O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a .
Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e alugueis.
Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.
Fonte:
http://www.portaltributario.com.br/artigos/oquee_lucropresumido.htm
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Olá pessoal, assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.
https://www.instagram.com/tv/B5nQWWBHbE0/?utm_source=ig_web_copy_link
https://www.instagram.com/tv/B5nRCvMH4Ss/?utm_source=ig_web_copy_link
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Gabarito : ERRADO
RESULTADO Presumido = LUCRO Presumido
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resultado presumido=lucro presumido
não é vedado
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CADÊ A RESOLUÇÃO FEITA PELOS PROFESSORES?!
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A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL) foi instituída pela .
Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei 8.981, de 1995, artigo 57).
Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida.
Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.
Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.
http://www.portaltributario.com.br/tributos/csl.html
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As pessoas jurídicas estão sujeitas a um dos seguintes regimes jurídicos para apuração do imposto
de renda:
a) lucro presumido;
b) lucro arbitrado;
c) lucro real.
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O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda ().
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Gabarito: Errado!
As pessoas jurídicas estão sujeitas a um dos seguintes regimes jurídicos para apuração do imposto de renda:
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Gabarito: errado
Corroborando:
oLUCRO PRESUMIDO:O lucro presumido pode ser utilizado pelos contribuintes cuja receita bruta total tenha sidoigualouinferiora R$ 78 milhões no ano calendário anterior, ou R$ 6,5 milhões por mês se ano calendário tiver menos de 12 meses. No lucro presumidoo imposto é calculado trimestralmente.
oLUCRO ARBITRADO:é lançado de ofício pela Secretaria da Receita Federal, por meio de seus auditores fiscais, geralmente, quando flagradas fraudes, vícios, omissões, inconsistências na escrituração de sujeito passivo.
oLUCRO REAL:por seu turno, é o lucro líquido do período ajustado por adições, exclusões e compensações:
fonte: colegas do qc
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Errado
O cálculo com Lucro Presumido é uma forma simplificada e é permitido em empresas com receita bruta de até 78R$ milhões
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A CSLL é a contribuição social sobre o lucro líquido.
Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas,
domiciliadas no País.
A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.
Regimes jurídicos para apuração do imposto de renda:
a) lucro presumido;
b) lucro arbitrado;
c) lucro real.
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Art. 587. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Fonte: Regulamento do Imposto de Renda.
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É permitido o cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, arbitrado ou presumido, uma vez que aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e pagamento estabelecidas para o IRPJ. O que vai definir se será com base em um ou em outro será a opção da pessoa jurídica (por um ou por outro, observando as regras para fazer a opção).
Obs 1. As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.
Obs 2. Além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida. Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.
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Simples.
Lembrar que apuração da CSLL:
Deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para a apuração do imposto de renda da pessoa jurídica.
E quais as formas de apurar o lucro de uma empresa para posterior tributação do CSLL?
a) lucro presumido;
b) lucro arbitrado;
c) lucro real.
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Poxa Renan, vou ter que copiar seu comentário para aparecer no meu feed hehehe.
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Lembrar que apuração da CSLL:
- Deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para a apuração do imposto de renda da pessoa jurídica.
E quais as formas de apurar o lucro de uma empresa para posterior tributação do CSLL?
- lucro presumido;
- lucro arbitrado;
- lucro real.
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Poxa Renan, vou ter que copiar seu comentário para aparecer no meu feed hehehe.
SOMOS 2
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Lembrar que apuração da CSLL:
Deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para a apuração do imposto de renda da pessoa jurídica. E quais as formas de apurar o lucro de uma empresa para posterior tributação do CSLL?
lucro presumido; lucro arbitrado; lucro real.
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Poxa Renan, vou ter que copiar seu comentário para aparecer no meu feed hehehe.
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Lembrar que apuração da CSLL:
- Deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para a apuração do imposto de renda da pessoa jurídica.
E quais as formas de apurar o lucro de uma empresa para posterior tributação do CSLL?
- lucro presumido;
- lucro arbitrado;
- lucro real.
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BIZU:
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) aceita RAP (lucro presumido, lucro arbitrado e lucro real)
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O Lucro Presumido é um meio de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.
Estamos falando de uma sistemática que presume o lucro das companhias com base nas receitas tributáveis auferidas em anos-calendários anteriores. A partir disso, o lucro é estabelecido por meio de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta (ROB).
Ao resultado desse cálculo ainda devem ser somados outros tipos receitas, como as eventuais e as de natureza financeiras e aluguéis. O resultado final dessa operação representará o Lucro Presumido.
ERRADO.
_si vis pacem para bellum
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• Presumido: Forma simplificada para cálculo do IR e CSLL. RB ≤ R$ 78.000.000,00;
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Apuração de Lucros para pós tributação do CSLL:
RAP
Lucro Real
Lucro Arbitrado
Lucro Presumido
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Lembrar que apuração da CSLL:
- Deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para a apuração do imposto de renda da pessoa jurídica.
E quais as formas de apurar o lucro de uma empresa para posterior tributação do CSLL?
- lucro presumido;
- lucro arbitrado;
- lucro real.
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Alguém saberia me informar se o mesmo vale para o IR ? Tanto a CSLL quanto a IR podem ser apurados em cima de um dos 3 (presumido, arbitrado ou real) ?
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Questão sobre
a apuração da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Antes de
falarmos especificamente da CSLL, precisamos revisar três regimes tributários distintos que podem ser utilizados para
calcular o lucro da entidade, com vistas a apuração de tributos.
(1) Lucro
Presumido
Nesse regime
temos uma tributação simplificada. Aqui a
tributação incide sobre uma alíquota pré-fixada sobre
as receitas auferidas pela empresa, resultando em um lucro “presumido", dependendo da atividade a ser exercida. O lucro real
da empresa pode ter sido maior ou menor, mas presume-se uma alíquota baseada na
atividade, para fins de cálculo.
(2) Lucro
Real
Nesse regime a
tributação é definida pelo lucro real da empresa, que é basicamente o lucro
contábil ajustado, pelas adições, exclusões ou
compensações previstas em Regulamento. É um regime mais complexo pois demanda maior contabilização por parte da empresa,
além de ser obrigatório para algumas atividades
(ex.: instituições bancárias).
(3) Lucro
Arbitrado
Esse método é
aplicável quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o
caso. O cálculo do lucro arbitrado é semelhante ao do lucro presumido, ele é
feito a partir de um percentual preestabelecido que
é aplicado sobre as receitas.
Voltando a
questão, devemos lembrar que a CSLL tem características muito parecidas com o
IRPJ (imposto de renda de pessoa jurídica), por força do art. 6º da Lei
n.º 7.689/88:
“Art. 6º A
administração e fiscalização da contribuição social de que trata esta lei
compete à Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo
único. Aplicam-se à contribuição social, no que
couber, as disposições da legislação do imposto de renda
referente à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às
penalidades, às garantias e ao processo administrativo."
Nesse sentido,
assim como é possível o cálculo do IRPJ com base no regime de lucro presumido, real ou arbitrado, também é possível o cálculo da contribuição com base nesses
três regimes.
Veja a
disposição da Receita Federal¹:
“A base de
cálculo da CSLL em cada trimestre, apurada
com base no resultado presumido ou arbitrado, corresponde à soma dos
seguintes valores:
1) 12% (doze
por cento) ou 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta auferida no
período de apuração;
2) 12% (doze
por cento) ou 32% (trinta e dois por cento) da parcela das receitas auferidas,
no respectivo período de apuração, nas exportações a pessoas vinculadas ou para
países com tributação favorecida, que exceder ao valor já apropriado na
escrituração da empresa, na forma da legislação específica;"
Feita toda a
revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
É vedado o cálculo da contribuição
social sobre o lucro líquido com base no resultado presumido.
É permitido o cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido
com base no resultado presumido, lucro real ou arbitrado.
Gabarito do
Professor: ERRADO.