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ERRADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 83, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001
Art. 5º A receita bruta da atividade rural é constituída pelo montante das vendas dos produtos oriundos das atividades rurais, exploradas pelo próprio produtor-vendedor.
§ 2º Integram também a receita bruta da atividade rural:
III - o valor de alienação de investimentos utilizados exclusivamente na exploração da atividade rural, ainda que adquiridos pelas modalidades de arrendamento mercantil e consórcio;
Art. 9º Não constitui investimento o custo de aquisição da terra nua.
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ALIENAÇÃO DA TERRA NUA: Na alienação de bens utilizados na produção, o valor da terra nua não constitui receita da atividade agrícola. Nesse caso, o ganho deve ser apurado, de acordo com regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
https://www.contabeis.com.br/artigos/116/atividades-rurais-normas-e-procedimentos-tributarios/
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terra nua é aquele imóvel rural que não tem nenhum investimento, ou seja, não possui nenhum equipamento ou construções que permitam a atividade rural, como plantações, pecuária, etc.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 83, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001
Art. 9º Não constitui investimento o custo de aquisição da terra nua.
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Ele é fazendeiro (trabalha COM a terra) e não imobiliário (trabalha VENDENDO terra).
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Na realidade, o conceito de receita bruta está ligado faturamento da empresa que também está ligado à atividade da empresa.
Ou seja, ele não vende terrenos (terra nua). A venda (alienação) do terreno será contabilizado em um grupo de outras receitas.
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Seria certo se o caboco vivesse de vender terreno e a questão informasse isso.
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ERRADO
Terra nua: Imóvel rural sem qualquer investimento da atividade rural (ou seja, sem equipamentos, construções para a atividade, plantações etc.). Se o terreno tiver uma casa residencial, por exemplo, ainda assim considera-se como terra nua.
Não deverá incluir a venda da terra nua na receita bruta da atividade rural, pois a atividade principal dele não é a venda de terras e sim o que ele produz com elas. Portanto a venda dessa terra não poderá juntar-se a receita bruta da atividade rural.
Art. 5º A receita bruta da atividade rural é constituída pelo montante das vendas dos produtos oriundos das atividades rurais, exploradas pelo próprio produtor-vendedor.
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A Receita Bruta são valores diretamente relacionados à atividade que a empresa explora. Nesse caso a "venda de terra nua" não constitui objeto de exploração usual da companhia, logo, o valor dessa venda deverá ser contabilizado em "Outras Receitas Operacionais".
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A terra nua não se caracteriza como produto e por isso não entra na receita bruta da atividade rural, a qual somente é referente a produto oriundos da atividade rural.
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A melhor..
PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES
ANTES DA LEI 11.638/2007: registrava na reserva de capital
APÓS A LEI 11.638/2007: registra no passivo
Corrigindo a questão: A EXCLUSÃO da conta de reserva de capital para prêmio na emissão de debêntures no patrimônio líquido foi feita para adaptar a legislação nacional às normas internacionais.
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Errado
A venda da terra não é atividade principal da atividade rural, por conseguinte não entrará nos cálculos do lucro bruto.
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Terra pelada não
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 83, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001
Art. 5º A receita bruta da atividade rural é constituída pelo montante das vendas dos produtos oriundos das atividades rurais, exploradas pelo próprio produtor-vendedor.
§ 2º Integram também a receita bruta da atividade rural:
III - o valor de alienação de investimentos utilizados exclusivamente na exploração da atividade rural, ainda que adquiridos pelas modalidades de arrendamento mercantil e consórcio;
Art. 9º Não constitui investimento o custo de aquisição da terra nua.
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Essa questão tá mais pra área fiscal...
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MUITO OBRIGADO, A TODOS OS QUE FAZEM COMENTÁRIOS, AJUDAM VOCÊS A FIXAR E TIRAM NOSSAS DUVIDAS.
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A presente questão demandou conhecimentos acerca do que deve compor a receita bruta da atividade rural, notadamente para fins de incidência do imposto de renda sobre a atividade rural.
Para sua adequada solução, cumpre acionar o teor da 5º, caput e §2º, da Instrução Normativa SRF n.º 83/2001, que dispõe sobre a tributação dos resultados das atividades rurais de pessoas físicas.
Confira-se:
"Art. 5º A receita bruta da atividade rural é constituída pelo
montante das vendas dos produtos oriundos das atividades definidas no
art. 2º exploradas pelo próprio vendedor.
(...)
§ 2º Integram também a receita bruta da atividade rural:
I - os valores recebidos de órgãos públicos, tais como
auxílios, subvenções, subsídios, Aquisições do Governo Federal (AGF) e
as indenizações recebidas do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Pro-Agro);
II - o montante ressarcido ao produtor agrícola pela implantação e manutenção da cultura fumageira;
III - o valor de alienação de investimentos utilizados
exclusivamente na exploração da atividade rural, ainda que adquiridos
pelas modalidades de arrendamento mercantil e consórcio;
IV - o valor da entrega de produtos agrícolas, pela permuta com outros bens ou pela dação em pagamento;
V - o valor pelo qual o subscritor transfere os bens e
direitos utilizados na exploração da atividade rural e os produtos, e os
animais dela decorrentes, a título de integralização de capital, nos
termos previstos no art. 23 da Lei Nº 9.249, de 1995;
VI - as sobras líquidas decorrentes da comercialização de
produtos agropecuários, apuradas na demonstração de resultado do
exercício e distribuídas pelas sociedades cooperativas de produção aos
associados produtores rurais."
Como daí já se pode depreender, a receita bruta não é composta pelo valor derivada da venda de terra nua, uma vez que isto não constitui atividade rural, nos moldes delineados em tal ato normativo da Receita Federal.
A pá de cal, ademais, vem no art. 9º, que assim determina:
"Art. 9º Não constitui investimento o custo de aquisição da terra nua."
Ora, o art. 5º, §2º, III, afirma que o valor de alienação de investimentos deve ser considerado integrante da receita bruta da atividade rural. No entanto, este art. 9º é expresso ao esclarecer que o custo de aquisição de terra nua não pode ser abarcado como investimento. Logo, sua alienação também não pode compor o conceito de receita bruta de atividade rural.
Pelo acima exposto, revela-se equivocada a afirmativa da Banca.
Gabarito do professor: ERRADO.