SóProvas


ID
2803675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de crédito tributário, legislação tributária e crime de lavagem de capitais ou ocultação de bens, direitos e valores, julgue o item que se segue.


Remissão concedida por ente público titular de obrigação tributária a pessoa física ou jurídica provoca a suspensão temporária do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - REMISSÃO PROVOCA EXTINÇÃO DO CRÉDIT TRIBUTÁRIO.(CF Art. 156. IV)
     

    Remissão é a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor.
    Tratando-se de crédito tributário, devido ao princípio da índisponibilidade do patrimônio público, a remissão somente pode ser concedida com fundamento em lei específica (CF, art. 150, § 6.0 ).
     

  • Remissão causa extinção do CT

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

    VI – o parcelamento.

  • Causas de SUSPENSÃO do Crédito Tributário:

     

    * MACETE -> DE MO RE LIM PAR

    - Depósito; - Moratória; - Recursos; - Liminar; - Parcelamento.

     

    Causas de EXCLUSÃO do Crédito Tributário:

     

    - Isenção (refere-se a obrigação de pagar o tributo em si);

    - Anistia (refere-se a obrigação de pagar multa).

     

    Todos os demais são causas de extinção.

  • ERRADO!

     

    Hipóteses de Suspensão do crédito tributário: 

    I - Moratória

    II - Depósito de seu montante integral 

    III - Reclamações e Recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

    IV - Concessão de medida liminar em Mandato de Segurança

    V - Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial. 

    VI - Parcelamento

     

    Para decorar: MORDER e LIMPAR:

    MORatória

    DEpósito do montante integral

    Reclamações e Recursos administrativos

    LIMinares em MS ou liminar ou tutela antecipada em outras ações

    PARcelamento

  • Ramiro, CUIDADO

    cometário seu equivocado.

     

    A EXCLUSÃO do credito tributário se dá por Anistia e Isenção. Não é EXTINÇÃO, conforme vc colocou! Os demais que são extinção!!!

  • Gabarito: Errado


    Nas palavras do professor Ricardo Alexandre: "a remissão é o perdão concedido por lei, que extingue o crédito tributário. Já a remição não extingue crédito algum, pelo contrário, consistindo em caso de transferência passiva."

  • GABARITO: ERRADO

    Fundamento: vide CTN art. 156 IV

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão; <===

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • Remissão Extingue o crédito tributário
  • remissão provoca extinção.

  • Suspensão do crédito é rol taxativo.

  • E mesmo se fosse suspensão (que não é o caso), seria da exigibilidade e não do crédito tributário.

  • -
    algum macete para as situações de extinção!?

  • Remissão é perdoar, portanto extingue o crédito tributário

  • Trata-se de hipótese de EXTINÇÃO do CT.

  • Fernandinha,

    acredito ser mais fácil e conveniente memorizar as hipóteses de suspensão e exclusão do crédito tributário e entender que as remanescentes serão hipóteses de extinção, pois o rol destas é mais extenso.

    Para memorizar as de suspensão basta o MO-DE-RE-CO-PA.

    (Moratória - Depósito do Montante Integral- Reclamações e Recursos Administrativos - Concessão de Medida Liminar - Parcelamento)

    Quanto à exclusão, são apenas duas, sendo fácil lembrar: Isenção (quanto ao tributo) e Anistia (quanto às infrações).

    Espero ter ajudado!

  • Não esqueço mais miSSa = Perdão = extinção

  • MORDER E LIMPAR ==> MORATÓRIA, DEPÓSITO INTEGRAL, RECLAMAÇÃO/RECURSO, LIMINARES, PARCELAMENTO!!! ==> SUSPENSÃO!!! EXCU ANIS ==> EXCLUSÃO: ANISTIA E ISENÇÃO! Demais são extinção!
  • Remissão do crédito tributário implica em sua extinção (art. 156, IV, do CTN)

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.       

  • Remissão concedida por ente público titular de obrigação tributária a pessoa física ou jurídica provoca a EXTINÇÃO do crédito tributário, nos termos do artigo 156, IV do CTN.

    CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...)

    IV - remissão;

    Item errado, pois a remissão não provoca a suspensão do crédito tributário!

    Resposta: Errado

  • GAB: E

    Remissão extingue.

    Nem suspende nem exclui!

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.

     

    Para pontuar nessa questão, o candidato deve dominar as hipóteses de extinção do crédito tributário, já que a remissão é uma delas:

    CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

    As hipóteses de suspensão são essas:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

    VI – o parcelamento

    Logo, a assertiva é falsa.

     

    Gabarito da Banca e do Professor: Errado.

     

  • Forma de extinção: remissão

  • A remissão é uma causa de EXTINÇÃO do crédito tributário, de acordo com o art. 156, IV, do CTN e não a suspensão.

    Confira:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    IV - remissão;

    Resposta: Errada

  • Se perdoou, extingue!

  • A REMISSÃO não provoca e suspensão e sim a extinção do crédito tributário.