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A partir da década de 80, as disposições legais referentes à proteção ambiental apresentaram maior fôlego, culminando na Constituição Federal de 1988, que dedicou um capítulo inteiro ao tema. A Lei nº 6.803, de 1980, veio normatizar o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição. Em 1981, podemos destacar a Lei nº 6.902, que cria áreas de proteção ambiental e as estações ecológicas, além do advento da Lei nº 6.938, que disciplinou e instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, adotando princípios e regras estabelecidas pela Carta resultante da Conferência das Nações Unidas de Estocolmo, em 1972.(MEDEIROS, 2004, pág.60).
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Complementando,
"Preliminarmente, cabe salientar que apenas em 1960, o Brasil começou realmente a se preocupar com os problemas ambientais, porém, o primeiro grande passo para a proteção ambiental ocorreu em 1970, quando o país participou da 1ª grande conferência sobre o meio ambiente, realizada em Estocolmo em 1972.
Nesta década, teve início a atuação mais incisiva da relação do Estado e da sociedade, para buscar uma racionalização da exploração ambiental, pois, foi justamente nesta fase que o Governo brasileiro incentivou o crescimento industrial visando ocupar espaço no cenário internacional, entre os países desenvolvido. Exemplo claro disso foi a imigração para a Amazônia, com o fulcro de ocupação e exploração dos recursos naturais. Ademais, nesta década ocorreu a instalação de indústrias poluentes no país.
Assim, o próprio Estado, a sociedade – movimentos ambientalistas, ao contrario senso, iniciou, juntamente com ambientalista. Buscava-se uma conscientização publica para a preservação ambiental. Na década de 80, influenciado pela criação de um direito ambiental internacional o Brasil, promulgou Leis de extrema importância para a tutela do Meio Ambiente.
Uma delas é a Lei nº 6.938/81, que até hoje compõe o nosso Ordenamento Jurídico, que trata, entre outra situações, da responsabilidade civil por ato lesivo ao meio ambiente, criando instrumentos de preservação do dano. Nesta fase, o Estado Brasileiro já contava com Organizações não-governamentais, instituições científicas, engajados não só na fiscalização do meio ambiente, como em buscar alternativas para a adequada exploração dos recursos ambientais [1]." Por Lucas Britto Tolomei
fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2092/A-Constituicao-Federal-e-o-meio-ambiente
BONS ESTUDOS!!
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Comentário alternativa B: A Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro) ocorreu em 1992. Só pela data já é possível eliminar, não haveria como inspirar a CF, que é de 1988.
Comentário alternativa D: O mesmo se diga em relação à Conferência de Joanesburgo, que ocorreu em 2002
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1. Conferência mundial sobre meio ambiente humano
(1972)
A primeira conferência mundial
sobre meio ambiente aconteceu em 1972, em Estocolmo, na Suécia.
A
preocupação à época era com questões
demográficas, o aumento da população mundial.
A
partir de 1972, o Direito Ambiental entra na agenda global: agenda política,
agenda econômica, agenda social...
Aos
términos dos trabalhos foi editada a Declaração de Estocolmo de 1972: é uma declaração com 26 princípios, que vão
afirmar a importância e a relevância do meio ambiente.
O princípio 1 fala da importância da
proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações:
1 - O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e
ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita
levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de
proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras.
A esse respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o “apartheid”, a
segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de
opressão e de dominação estrangeira permanecem condenadas e devem ser
eliminadas.
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"Ao final da Conferência de Estocolmo Sobre o Meio Ambiente Humano - 1972, foi firmada a Declaração sobre o Meio Ambiente, cujos princípios constituem prolongamento da Declaração Universal dos Direitos dos Homens, influenciando na elaboração de capítulo especialmente dedicado à proteção do meio ambiente na Constituição Federal de 1988." (Romeu Thomé, pág. 42)
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o controle é interno