ID 2804131 Banca FCC Órgão Câmara Legislativa do Distrito Federal Ano 2018 Provas FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Técnico Legislativo - Secretário Disciplina Secretariado Aviso e ofício são modalidades de correspondência oficial muito parecidas. A única diferença entre elas é que Alternativas o ofício não pode tratar de matéria sigilosa, e deve ser imediatamente publicado no Diário Oficial. o aviso é prerrogativa exclusiva dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos comandantes das Forças Armadas. ambos tratam de assuntos oficiais, mas os ofícios podem abordar também assuntos pessoais e familiares das autoridades. o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia. o ofício deve ser utilizado por pessoas físicas, quando estas se dirigem a titulares de cargos públicos. Responder Comentários GABARITO - D 3.3. Aviso e Ofício 3.3.1. Definição e Finalidade Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. ATENÇÃO: Já estamos com uma nova versão do Manual de Redação da Presidência da República Na 3ª edição do Manual não há mais distinção entre memorando, aviso e ofício, pois foi abolida passando a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. Dê uma olhada na página 27, da nova versão.