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ID
2804323
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a legislação educacional a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizam, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, bem como o ensino livre à iniciativa privada desde que atendidas as condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

É correto afirmar que a autorização, credenciamento e supervisão das unidades de educação infantil privadas é, via de regra, incumbência

Alternativas
Comentários

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; 

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.                 (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.v

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    (...)

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    Do seu sistema de ensino significa de sua área de competência, não é? Pois de seu sistema fica parecendo que são somente as escolas as quais o município mantêm.

  • O artigo 18 mostra que o sistema municipal compreende as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada e dentre as incumbências do municípios, citada no artigo 11, está a de autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

    Fontes:

    Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:

    II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

  • GAB: B

    Tem que pôr o gabarito turma, só texto não adianta.

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;