-
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
-
Gabarito: E
-
LDB
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
-
"Mas não implementado"? Está correto?
O PNE previa a implantação do CAQi em dois anos após início da vigência da Lei.
20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
20.7) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
Alguém pode explicar?
-
GAB: E
Tem que pôr o gabarito turma, só texto não adianta.
Art. 4º - ...
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
-
Vamos analisar cada alternativa?! Simbora!
a) Errada! A LDB traz em seu art. 4.º, IX, a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
b) Errada! O princípio não foi revogado.
c) Errada! Não há o que se falar em padrão de qualidade flexível, flutuante e adaptado a cada região, pois haverá esforços direcionados a estabelecer um padrão, como o Custo Aluno-Qualidade.
d) Sem perder de vista que a garantia de padrão de qualidade já possuía previsão expressa na LDB, esse princípio também foi referenciado no PNE de 2001, que o citou em sua parte reservada às diretrizes e o relacionou ao Custo Aluno-Qualidade (CAQ), conceito trazido no PNE-2001; no entanto, sem falar de implementação ou operacionalização.
Posteriormente, no PNE-2014, nas estratégias 20.6 e 20.8 da Meta 20, aí sim, falou-se sobre implementação. Estipulou-se o prazo de 2 anos para implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e o de 3 anos para a do CAQ, para servir de parâmetro de financiamento da educação. Entretanto, embora esses prazos já tenham estourado, até hoje não houve a implementação e nem operacionalização do CAQ.
Portanto, não há o que se falar em operacionalização do CAQi, muito menos no PNE-2001; essa alternativa está errada!
e) Certo! O CAQi ainda não foi implementado. Além disso, a LDB define padrão de qualidade de forma precisa em seu art. 4.º, IX.
GABARITO: alternativa “e”
-
Hélcio Alcântara Cardoso - direção concursos
Vamos analisar cada alternativa?! Simbora!
a) Errada! A LDB traz em seu art. 4.º, IX, a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
b) Errada! O princípio não foi revogado.
c) Errada! Não há o que se falar em padrão de qualidade flexível, flutuante e adaptado a cada região, pois haverá esforços direcionados a estabelecer um padrão, como o Custo Aluno-Qualidade.
d) Sem perder de vista que a garantia de padrão de qualidade já possuía previsão expressa na LDB, esse princípio também foi referenciado no PNE de 2001, que o citou em sua parte reservada às diretrizes e o relacionou ao Custo Aluno-Qualidade (CAQ), conceito trazido no PNE-2001; no entanto, sem falar de implementação ou operacionalização.
Posteriormente, no PNE-2014, nas estratégias 20.6 e 20.8 da Meta 20, aí sim, falou-se sobre implementação. Estipulou-se o prazo de 2 anos para implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e o de 3 anos para a do CAQ, para servir de parâmetro de financiamento da educação. Entretanto, embora esses prazos já tenham estourado, até hoje não houve a implementação e nem operacionalização do CAQ.
Portanto, não há o que se falar em operacionalização do CAQi, muito menos no PNE-2001; essa alternativa está errada!
e) Certo! O CAQi ainda não foi implementado. Além disso, a LDB define padrão de qualidade de forma precisa em seu art. 4.º, IX.
GABARITO: alternativa “e”
-
Gente não entendi por que a E é correta? Não foi implementado?
-
O problema é que a gente estuda a LDB e não é exatamente o que está no texto...
Art. 4º - ...
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
Cadê o "mas não implementado"?
FCC...