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ID
2804422
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Na atual LDB têm-se as instituições privadas de ensino como uma categoria administrativa específica, enquadradas como

I. comunitárias, institucionalizadas por grupos de pessoas físicas, uma ou mais pessoas jurídicas, cooperativas educacionais, sem fins lucrativos.
II. fundacionais, de direito privado, criadas e mantidas por identidades coletivas laicas ou confessionais, que contenham membros da comunidade nos Conselhos Diretor e Fiscal.
III. confessionais, instituídas por coletivos de pessoas físicas ou uma ou mais pessoas jurídicas que atendam a orientação confessional e ideologia específicas.
IV. particulares senso estrito, institucionalizadas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de capital aberto ou fechado.

Está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA = C

    II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;  

    III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;

    IV - filantrópicas, na forma da lei.


    FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm

  • Art. 20. As instituições privadas de

    ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:

     

    I - particulares em sentido estrito,

    assim entendidas as que são instituídas e mantidas por

    uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado

    que não apresentem as características dos incisos abaixo; 

     

    II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por

    grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas,

    inclusive cooperativas educacionais,

    sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora

    representantes da comunidade;            

     

    III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por

    grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que

    atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao

    disposto no inciso anterior;

     

    IV - filantrópicas, na forma da lei.

  • I. comunitárias, institucionalizadas por grupos de pessoas físicas, uma ou mais pessoas jurídicas, cooperativas educacionais, sem fins lucrativos. (CORRETO) (art. 20, Inciso II, Lei 9.394/96 - LDB)

    II. fundacionais, de direito privado, criadas e mantidas por identidades coletivas laicas ou confessionais, que contenham membros da comunidade nos Conselhos Diretor e Fiscal. (ERRADO)

    III. confessionais, instituídas por coletivos de pessoas físicas ou uma ou mais pessoas jurídicas que atendam a orientação confessional e ideologia específicas. (CORRETO) (art. 20, Inciso III, Lei 9.394/96 - LDB)

    IV. particulares senso estrito, institucionalizadas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de capital aberto ou fechado. (ERRADO)

  • Porque a particulares não entra como certa?
  • Questão desatualizada. O art. 20º foi revogado pela Lei nº 13.868, de 3/9/2019).

  • QC, carimba essa com o selo Questão desatualizada

  • Questão Desatualizada

    Art 19- As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se:

    -Pública 

    -Privadas

    -Comunitárias

    Obs.: As privadas e comunitárias podem ser confessionais e filantrópicas.

  • QC, questão DESATUALIZADA.

    Vamos atualizar as questões!

  • Vamos atualizar

    Art 19 As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:

    I. públicas...

    II. privadas...

    III. comunitárias...

  • Desatualizada

     

  • Artigo 20 - revogado, portanto desatualizada !