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ID
2804425
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considere os textos abaixo.

“1. É lícito a uma instituição escolar que tenha cursos técnicos legalmente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, proceder ao aproveitamento de estudos de disciplinas prestadas em cursos livres da mesma área do curso técnico? (....).

“2. Caso o aluno apresente sua trajetória formativa mediante experiências de trabalho em que comprove, através de documentos, certificados de participação em cursos de capacitação, qualificação e outros, todos desenvolvidos no âmbito do trabalho, comprovando que a somatória da carga horária cumprida alcança ou supera a carga horária do curso técnico de nível médio, tal caso poderá ser acolhido para fins de outorga do diploma ao aluno? (...)”.

(BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. CEB. PARECER CEB, no 11/2015)

O excerto acima trata de consulta formulada ao CNE e foi extraído de Parecer da Câmara da Educação Básica, emitido em 2015, e diz respeito à consulta sobre aproveitamento de estudos para fins de conclusão ou continuidade de estudos em habilitações profissionais técnicas de nível médio. Pode-se admitir que o suporte normativo/legal à resposta às indagações presentes na consulta se encontra

Alternativas
Comentários
  • LDB

    Art. 41.  O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.(Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008) 

  • GABARITO letra A

  • questãosem fundamento, quem vai está decorando artigo. Eu hein!

  • Não se se trata de decoração de artigo,

    A) na versão original da Lei no 9.394/1996, artigo 41, e na redação dada pela Lei no 11.741/2008, que trata especificamente sobre aproveitamento de estudos.

    Sempre que tiver que responder um texto da lei refere-se sempre na versão original

    Note que esta alternativa não menciona o número da lei. E lei tem nome e número. Por isso a alternativa A esta mais completa.

    C) na atual LDB, artigo 24, que trata das regras gerais de organização da educação básica em geral e estipula o aproveitamento de estudos concluídos com êxito