- ID
- 2804425
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
Considere os textos abaixo.
“1. É lícito a uma instituição escolar que tenha cursos técnicos legalmente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação,
proceder ao aproveitamento de estudos de disciplinas prestadas em cursos livres da mesma área do curso técnico? (....).
“2. Caso o aluno apresente sua trajetória formativa mediante experiências de trabalho em que comprove, através de
documentos, certificados de participação em cursos de capacitação, qualificação e outros, todos desenvolvidos no âmbito
do trabalho, comprovando que a somatória da carga horária cumprida alcança ou supera a carga horária do curso técnico
de nível médio, tal caso poderá ser acolhido para fins de outorga do diploma ao aluno? (...)”.
(BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. CEB. PARECER CEB, no
11/2015)
O excerto acima trata de consulta formulada ao CNE e foi extraído de Parecer da Câmara da Educação Básica, emitido em
2015, e diz respeito à consulta sobre aproveitamento de estudos para fins de conclusão ou continuidade de estudos em
habilitações profissionais técnicas de nível médio. Pode-se admitir que o suporte normativo/legal à resposta às indagações
presentes na consulta se encontra