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Resposta: alternativa E
*O Art. 4° da 12.187/2009 estão subscritos os objetivos da PNMC.
Até onde eu vi, na Lei não diz nada sobre o que está escrito as alternativas "a" e "b", logo estão erradas.
Erro da alternativa c) a implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima exclusivamente pela União e Distrito Federal, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos.
No art. 4°, V, diz que as 3 esferas da Federação visarão a implementação...
Erro da alternativa d) a consolidação e a expansão das áreas legalmente protegidas, fortalecendo o incentivo aos reflorestamentos, salvo no que se refere à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas.
No art. 4°, VII, versa que a PNMC visará a recomposição da covertura vegetal em áreas degradadas, o contrário do que diz a questão.
Alternativa e) Art. 4°, IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional; (Alternativa correta).
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a) o desenvolvimento sustentável, com vistas à redução das desigualdades sociais e da erradicação da pobreza, dispensando-se, por se tratar a mudança climática em nível global de matéria cientificamente comprovada, a garantia do crescimento econômico.
Errada. Art. 4. da PNMC. Parágrafo único. Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.
b) o controle, quando inviável a redução, das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes.
Errada. Art. 4. da PNMC. II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;
Espero ter ajudado.
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Art. 4 A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;
II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes; (A alternativa B, portanto, está errada)
III – ;
IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;
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Lei da PNMC:
Art. 4 A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;
II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;
III – (VETADO);
IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;
V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;
VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;
VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.
Parágrafo único. Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Mto bonito o texto da lei, mas o q são essas remoções antrópicas e sumidouros de gases?
deus não salvará o brasil
progresso é ilusão
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dispensando-se, por se tratar a mudança climática em nível global de matéria cientificamente comprovada, a garantia do crescimento econômico.
tá bom...
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gab item e)
Pode ajudar - > Quando envolver meio ambiente e situações/objetivos em relação a ele, procure a alternativa mais abrangente e menos prejudicial.
Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei nº 12.187/2009)
Art. 4o A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:
IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no
território nacional;
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gabarito E
complementando:
sumidouros de carbono: depósitos naturais — oceanos, florestas e solos — que absorvem e capturam o dióxido de carbono (CO2) da atmosfera, reduzindo sua presença no ar.
Os sumidouros funcionam como um ralo e diferentemente das fontes, que emitem mais carbono do que absorvem, eles absorvem mais carbono do que emitem. Por ser um processo natural e que conta com o meio ambiente, as ações humanas vem interferindo negativamente.
fonte: https://www.iberdrola.com/meio-ambiente/sumidouros-carbono
https://www.pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/o-que-sao-sumidouros-de-carbono/
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Letra E
Lei n 12.187/2009
Art 4, IV