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ID
2804713
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos grandes problemas enfrentados pelo SUS no âmbito da Atenção Básica refere-se à precarização do trabalho, a terceirização e ausência de política de profissionalização dos trabalhadores. Para se contrapor a esse processo, alguns sanitaristas vêm apontando que, desde a 8ª Conferência Nacional de Saúde, cujo Relatório Final indicou a necessidade “do estabelecimento urgente e imediato de plano de cargos, carreiras e salários”, a criação desse plano, ou seja, uma carreira única do SUS.


Os obstáculos para a efetivação dessa carreira resultam, sobretudo, de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;


  • LETRA A


    Questão mal redigida e passível de anulação


    A competencia comum para cuidados da saúde e assistencia publica é: Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios.


    A questão esqueceu de incluir o Distrito Federal. Por falta de opcao devemos marcar a LETRA A.



    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;


  • LETRA A


    Questão mal redigida e passível de anulação


    A competencia comum para cuidados da saúde e assistencia publica é: Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios.


    A questão esqueceu de incluir o Distrito Federal. Por falta de opcao devemos marcar a LETRA A.



    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;


  • LETRA A


    Questão mal redigida e passível de anulação


    A competencia comum para cuidados da saúde e assistencia publica é: Uniao, Estados, Distrito Federal e Municipios.


    A questão esqueceu de incluir o Distrito Federal. Por falta de opcao devemos marcar a LETRA A.



    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;


  • Acredito que, embora não se possa criar um único plano de cargos, carreiras e salários para todos os entes, nada obsta a criação de um piso nacional, como foi feito para o magistério.

  • O art. 198 da CF também ajuda a responder a questão:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:


    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;


  • O Governador do DF, Sr. Ibaneis, marcaria a letra C, com toda certeza! rsss

  • Questão totalmente voltada para a interpretação. Não precisa saber nada do assunto pra responder

  • Gente, não sei se é loucura, mas pensei o seguinte: a criação de uma carreira única do SUS seria problemática porque, embora a CF/88 determine uma gestão SOLIDÁRIA das políticas públicas de saúde, que envolva esses três entes, incluindo recursos humanos; ela também diz que: União, Estados e Municípios são entes autônomos da República Federativa. Assim, como são autônomos, cada um faz suas leis, especialmente àquelas que regem seus servidores...

    Aproveito o ensejo para atualizar o tema de SAÚDE com a recente decisão do STF:

    TESE FIRMADA:

    Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização compete a autoridade judicial direcionar o cumprimento de acordo com as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

    MAIS DETALHES NO VIDEO DO PROF UBIRAJARA CASADO SOBRE O TEMA: STF E DUAS NOVAS TESES EM MATÉRIA DE SAUDE...

    vale a pena conferir

  • Se é um problema não pode ser originado de um motivo nobre/bom. Da alternativa B até a E só há boas ideias e elogios a algo que possívelmente não esta implantando (afinal, estamos no Brasil). Sobrou a alternativa A.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do SUS. Por meio de caso hipotético, expõe a tentativa de criação de uma “carreira única" no SUS. Sobre o tema, é correto afirmar que os obstáculos para a efetivação dessa carreira resultam, sobretudo, de: a Constituição Federal ter estabelecido a União, Estados e Municípios como entes autônomos da República Federativa, aos quais, compete realizar a gestão das políticas públicas, incluindo recursos humanos.  Vejamos:


      1)      Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, o que inviabiliza a unificação na unificação dos cargos. Conforme art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência


      2)      O serviço público de saúde parte de uma premissa de descentralização. Unificar implicaria em centralização, contrário à principiologia constitucional acerca do assunto. Conforme Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.


    Portanto, o gabarito é a letra “a" e as demais alternativas ou estão equivocadas ou não sustentam de forma suficiente a inviabilidade da medida.


    Gabarito do professor: letra a.