A livre concorrência está diretamente relacionada com a livre iniciativa. Ou seja, imaginando um mercado competitivo e equilibrado, todos os empresários que ali atuam podem usar todos os recursos que estiverem ao seu alcance para o desenvolvimento da atividade, buscando ampliar a sua clientela. A concorrência, desta forma, demonstra ser uma disputa que permitirá manter no mercado aqueles que são capazes de fornecer produtos e serviços diferenciado e de qualidade.
Neste sentido, Fábio Ulhoa Coelho afirma que a livre concorrência é o que “garante o fornecimento, ao mercado, de produtos ou serviços com qualidade crescente e preços decrescentes“[1]. Entretanto, há a necessidade de mercados sem a interferência de poder econômico, pois essa gera desvio de concorrência e pode legar a concentração de mercado.
Verifica-se que a livre concorrência decorre da possibilidade do ingresso em determinado mercado econômico de novos empresários, promovendo a competição entre eles. E para que seja efetivada o Estado, como garantidor da ordem econômica, deve impedir os abusos do poder econômico que gerem concentração de mercado e falhas na concorrência.
fonte: http://revistadireito.com/a-livre-concorrencia-conceituacao/