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ID
280486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca da comercialização de energia elétrica e dos regimes de preços e tarifas dos vários segmentos do setor elétrico.

No Sistema Interligado Nacional, podem contratar livremente a energia de que precisam o consumidor e o conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja carga seja igual ou superior a 500 kW, atendidos em qualquer tensão, desde que a energia adquirida seja oriunda das chamadas fontes incentivadas, a saber: pequenas centrais hidrelétricas, usinas que empreguem biomassa, usinas solares, usinas eólicas e sistemas de cogeração qualificada.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004

    CAPÍTULO III

    DA COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA CONTRATAÇÃO LIVRE



    Art. 47.  A contratação no ACL dar-se-á mediante operações de compra e venda de energia elétrica envolvendo os agentes concessionários, permissionários e autorizados de geração, comercializadores, importadores, exportadores de energia elétrica e consumidores livres.

    Parágrafo único.  As relações comerciais entre os agentes no ACL serão livremente pactuadas e regidas por contratos bilaterais de compra e venda de energia elétrica, onde estarão estabelecidos, entre outros, prazos e volumes.

    Art. 48.  Os consumidores ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW, quando adquirirem energia na forma prevista no § 5o do art. 26 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, serão incluídos no ACL.

    Art. 49.  Os consumidores potencialmente livres que tenham contratos com prazo indeterminado só poderão adquirir energia elétrica de outro fornecedor com previsão de entrega a partir do ano subseqüente ao da declaração formal desta opção ao seu agente de distribuição.


    Comentário: A energia adquirida não precisa ser necessariamente de fontes incentivadas.

  • B Castro. Bom dia amigo.

    A questão pelo que notei possui "dois erros".

    1° Erro: Menores de 14 anos não podem trabalhar nem como aprendizes e a questão faz alusão em salvaguardar os menores de 14 anos como aprendizes o que não procede.

    2° Erro: Citado pelo Colega acima.

    Tmj nessa caminhada brother. Deus acima de tudo sempre.

  • A parte que fala da bolsa aprendiz não tem erro nenhum, está no artigo 64 do Eca, e lá diz:  Ao adolescente ATÉ quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

  • A primeira parte do item está errada sim, porque menores de 14 anos não podem trabalhar como aprendiz.