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ID
2805745
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Considerando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Odessa, assinale a alternativa correta a respeito das Regras de Tramitação Plenária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. O requerimento de adiamento da discussão ou da votação de qualquer proposição estará sujeito à deliberação do Plenário e somente poderá ser proposto no início da Ordem do Dia, ou durante a discussão da proposição a que se refere.

    § 1º A apresentação do requerimento não pode interromper o orador que estiver com a palavra e o adiamento deve ser proposto por tempo determinado, contado em reuniões.

  • Gabarito B

  • Art. 222. Fica instituída a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Mauá.

    § 1º A Tribuna Livre realizar-se-á toda 1ª Sessão Ordinária de cada mês, no horário imediatamente seguinte ao grande expediente, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) minutos.

    § 2º O Presidente designará Vereador para recepcionar o orador inscrito e introduzi-lo no recinto da Câmara.

    § 3º Quando não houver tempo na 1ª Sessão Ordinária de cada mês, o orador inscrito para o uso da Tribuna Livre terá o direito de fazê-lo na Sessão Ordinária subsequente, e assim sucessivamente.

    Art. 223. Qualquer pessoa poderá fazer uso da Tribuna Livre, desde que:

    I - comprove sua maioridade, resida e seja eleitor neste Município;

    II - proceda a inscrição através de requerimento escrito ao Presidente da Câmara, com nome, declaração expressa do local de residência, número de documento de identidade legível e o tema a ser abordado: a) a inscrição será feita em livro próprio na Secretaria da Câmara, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da reunião em que fará uso da palavra. b) a inscrição para o uso da Tribuna Livre será pessoal e intransferível.

    III - use a palavra em termos compatíveis às exigências pertinentes ao decoro parlamentar, obedecendo as eventuais restrições impostas pela Presidência, especialmente e por extensão aos artigos mencionados no Regimento Interno da Câmara no que couber;

    IV - compareça a esta Câmara Municipal na data e horário fixados na convocação oficial expedida pela Secretaria apresentando comprovante de inscrição;

    V - apresente-se decentemente trajado.

    Art. 224. A Tribuna Livre somente poderá ser usada para exposição de matéria de caráter local, isto é, que direta ou indiretamente diga respeito a este Município.

    § 1º Não serão admitidas exposições que versarem sobre assuntos de caráter político-ideológico e essencialmente pessoais.

    § 2º Nos casos em que houver dúvida quanto a interpretação deste artigo, caberá à Comissão de Justiça e Redação se pronunciar a respeito.

    Art. 225. A pessoa que se habilitar, nos moldes estipulados neste Regimento para ocupar a Tribuna Livre poderá fazer uso da palavra dentro do prazo improrrogável de até 15 minutos. Parágrafo único. Poderão se inscrever conjuntamente até 02 oradores para fazer uso da Tribuna Livre.

    Art. 226. A Presidência cassará imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem imprópria, acontecendo abuso ou desrespeito à Casa e às Autoridades constituídas. Parágrafo único. O orador responderá pelos conceitos que emitir.

    Art. 227. O orador não poderá ser aparteado durante o período em que estiver falando na Tribuna, salvo concessão do orador. Parágrafo único. Tendo sua palavra cassada pela Presidência, o orador não poderá mais se inscrever para ocupar a Tribuna Livre