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Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)
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GABARITO letra A
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Art. 62, LDB/96
gabarito A
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Na realidade a formação mínima exigida é a oferecida em nível médio, e não em licenciatura. Questão mal elaborada.
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No meu ponto de vista a questão foi mal elaborada, pois ela pede o nível mínimo da educação básica, que contempla a educação infantil (creche e pré-escola), o ensino fundamental e o ensino médio. Na educação infantil (de 0 a 5 anos) pode ser apenas por ensino médio. Segue a lei:
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)
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Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.