Refere-se aos dias do calendário escolar dedicados ao efetivo trabalho escolar, ou seja, às atividades pedagógicas, mesmo fora da sala de aula, necessariamente relacionadas à disciplina ou área de conhecimento. O calendário escolar conta, portanto, com um ano letivo (formado por dias letivos) que é diferente do ano civil (que vai do dia 1° de janeiro a 31 de dezembro). Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, o ano letivo corresponde ao mínimo de 200 dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar. Na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, os minutos destinados ao recreio podem ser considerados de efetivo trabalho escolar, desde que tenham um tratamento pedagógico com o objetivo de socializar as crianças e de desenvolver hábitos, atitudes e habilidades.
Fonte:MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete dias letivos. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001.
Letra da Lei
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;