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ID
2806096
Banca
FADESP
Órgão
IF-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/1996) define educação como um direito, entendido como

Alternativas
Comentários
  • LDB:

     

    Art. 5o - O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    ALTERNATIVA "D"

  • Lei 9394/96

    Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.   (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) 

    O acesso à educação básica é obrigatório é direito público subjetivo isto significa que: é direito irrenunciável de cada um, configurando o não cumprimento, portanto, razão para o mandado de injunção, isto é, caso o demandante da vaga não a encontre na rede pública, poderá impetrar recurso junto ao Poder Judiciário contra a autoridade responsável (Governador/Secretário Estadual ou Prefeito/Secretário Municipal de Educação).